O DIREITO À DESCONEXÃO COMO DECORRÊNCIA DA TUTELA JURÍDICA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NA CONTEMPORANEIDADE

2018 | Pós-Graduação

Polyana Bacelar e Silva

Este trabalho tem como objetivo apresentar uma discussão da regulamentação do Direito à Desconexão a partir das mudanças ocorridas nas relações de trabalho em virtude da evolução da sociedade informacional. Em torno dessa dinâmica, observaremos a relevância das normas constitucionais, bem como os valores expressos pelos direitos fundamentais e consequentemente pelos direitos sociais que devem, de acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, reproduzir eficácia normativa tanto para o Estado, quanto para os entes privados, se estendendo, assim, às relações privadas. Através do método dedutivo, essa pesquisa apresenta através da evolução do Direito do trabalho uma reflexão acerca da necessidade do trabalhador ao lazer, abordando para tanto, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana em detrimento da Consolidação das Leis do Trabalho, e a sua importância, no tocante às relações de trabalho. Será analisado também, o conflito de interesses que giram em torno das relações entre o detentor do poder econômico e do capital com o trabalhador, pois este aspecto torna a garantia dos direitos sociais de segunda classe mais vulnerável ao descumprimento. Seguindo esta dinâmica, o ambiente de trabalho torna-se fator de extrema relevância a ser discutido, tendo em vista a manutenção da saúde psicológica do trabalhador. Ademais, passaremos a abordar o Direito à Desconexão em si, entendendo as diferenças entre não ter o seu direito ao lazer respeitado, e estar à disposição do trabalho. Será ponderada também a limitação que deve existir nas relações de trabalho estabelecidas, a fim de que sejam evitados maiores prejuízos. Assim, será sustentado o quanto é importante garantir o Direito à Desconexão, garantindo que trabalhador não se torne refém do trabalho por medo de perdê-lo e desta forma, acabar se submetendo a regras incondicionais, inclusive, permanecer trabalhando em períodos onde deveria estar desconectado de suas atividades. Desta forma, essa pesquisa defende que por se tratar de um direito que se ampara em normas supralegais, fundamentado nos princípios garantistas e nos direitos sociais, não há que se discutir a necessidade de uma norma específica para assegurar esse direito ao trabalhador. O Direito à Desconexão é necessário e por ser Direito constituído, deve ser respeitado. Palavras-chaves: Desconexão; Constituição Federal de 1988; Dignidade da Pessoa Humana; Direitos Sociais; Direitos Fundamentais