DISCRIMINAÇÃO ESTÉTICA CONTRA A POPULAÇÃO NEGRA NA SELEÇÃO DE EMPREGO: UMA ANÁLISE SOBRE A RESONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

2021 | Graduação

Fernanda Brandão Bomfim

Tendo em vista que mais da metade da população brasileira é formada por negros e este grupo representa o maior número de desempregados, evidencia-se que a discriminação estética na seleção de emprego em decorrência da aparência da população negra contribui para essa situação, impedindo assim a concretização da igualdade de oportunidades. Portanto, constata-se que essa prática viola direitos fundamentais e direitos da personalidade dos(as) trabalhadores(as) negros(as), pesquisa-se sobre a discriminação estética contra a população negra: uma análise sobre a responsabilidade civil, a fim de responder se é possível que o empregador seja responsabilizado civilmente pela discriminação estética contra a população negra na seleção de emprego. Para tanto, foi necessário identificar quais são os critérios que podem ser utilizados pelo empregador na seleção de emprego como forma de averiguar se o critério estético viola direitos do(a) trabalhador(a) negro(a), bem como foi essencial analisar se a liberdade de contratação pode ser limitada. O método científico utilizado é o hipotético-dedutivo, o qual as hipóteses passaram por um processo de falseamento, sendo realizada uma pesquisa qualitativa, trazendo hipóteses que deverão ser interpretadas através de bibliografias, periódicos, legislação, artigos disponíveis na internet. Conclui-se que o critério estético só será considerado uma discriminação legitima, se passar pelo crivo do metaprincípio da proporcionalidade como proibição de excesso, que é composto pelos princípios adequação, necessidade e proporcionalidade. Além disso, verificou-se que embora a liberdade de contratação seja um direito do empregador, esse direito pode ser limitado pelos direitos da personalidade, direitos fundamentais como a igualdade, e a dignidade humana. Conclui-se que havendo discriminação estética negra na seleção de emprego, incidirá responsabilidade civil pré-contratual, devido a violação de direitos da personalidade e direitos fundamentais e a dignidade humana, podendo também surgir o dever de reparar devido à quebra injustificada das negociações preliminares, bem como pela inobservância da boa-fé objetiva. Palavras-chave: Responsabilidade Civil Pré-contratual; Discriminação Estética; População Negra; Direitos Fundamentais; Direitos da Personalidade.