O USO DO ESTEREÓTIPO NA IDENTIFICAÇÃO DO CRIMINOSO E A SELETIVIDADE PENAL

2015 | Graduação

Willian Nascimento da Silva

O presente trabalho traz um estudo acerca do uso discriminatório e preconceituoso de características pautados no perfil físico e/ou biológicos utilizados para tentar identificar sujeitos, que em virtude de tais requisitos apresentariam a possibilidade de serem eventuais criminosos fazem com que uma parcela expressiva de cidadãos brasileiros estão sofrendo constrangimento e violação dos seus direitos fundamentais. A cor da pele, a raça, a etnia, as roupas, o meio social em que vive, além de outros elementos que demonstrem uma menor condição financeira são exemplos empregados para destacar pessoas que possam demonstrar maior potencial ofensivo. Nesse sentido, esses meios, os quais se diziam ultrapassados, são utilizados, de forma indevida, como política de prevenção para evitar um duvidoso delito. Diante da insegurança experimentada pela sociedade brasileira é preciso que o Estado procure métodos que possam garantir os direitos e a dignidade desses sujeitos bem como estabelecer segurança adequada à sua população. Assim tratar-se-á dos, principais, estudos criminológicos utilizados para a identificação de um criminosos. Demonstrar a evolução da identificação criminal no sistema penal brasileiro e como ocorre a seletividade penal. Apresentar dados que comprovem o uso de critérios baseados em estereótipos para identificar sujeitos como criminosos. Discutir como o Estado trata os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal, em suma, o princípio da dignidade da pessoa humana através dos órgão ostensivo e preventivo garantidor da ordem e executor sistema jurídico penal.