ORGANIZAÇÃO DE TENDÊNCIA E A CONTRATO/MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO
2022 | Pós-Graduação
Juliana Mota Pires Ferreira
Em que pese a existência de uma sociedade pautada no pluralismo, em que pessoas possuem
suas crenças, dogmas, no universos trabalhista, sabe-se que o empregado detém direitos
fundamentais, da personalidade, inerentes à sua pessoa, o empregador, por outro lado, possui o
poder diretivo, postestativo, fundamentado pelo direito à propriedade, para gerir o meio
ambiente de trabalho. As organizações de tendência possuem prerrogativas que a diferenciam
das demais empresas, por esse fato, busca-se analisar, entender o conceito da empresa de
tendência, sob a perspectiva da relação de emprego. Em razão da ausência legislativa para
regulamentar o empregador de tendência, bem como ante à escassez jurisprudencial sobre o
tema e a ínfima abordagem doutrinária no Brasil, busca-se analisar o direito comparado, em
especial, o direito europeu, para definir e inferir que tipo de empresa se trata e quais são suas
características e seus privilégios. Trata-se de uma organização que busca propagar valores,
ideologia, já conhecidos pela sociedade, a saber, é o caso de partidos políticos, sindicatos,
entidades religiosas. E, nessa realidade, em determinadas circunstâncias, nota-se um choque de
direitos consagrados pela Constituição Federal, inseridos em artigos com alta densidade
normativa, como a vida privada, o direito a intimidade do empregado, de um lado e o direito à
propriedade, o direito potestativo do empregado, de outro. A partir desse prisma, constata-se
que o empregado, ao ingressar na relação empregatícia, leva consigo seus direitos, liberdades e
garantias tutelados a todas as pessoas, apenas pelo fato de existir, até porque, a dignidade da
pessoa humana é irrenunciável, intransigível, acompanha o empregado, em qualquer trabalho
que venha realizar. Entretanto, esses direitos não são absolutos, e, a depender da circunstância,
podem vir a sofrer limitações, notadamente em relação à natureza particular de uma organização
de tendência. De todo modo, importante pontuar que existem limites às faculdades do poder
direito, que, também, não é absoluto. A vida laboral e, até mesmo, a extralaboral, a respeito das
convicções políticas, ideológicas do empregado, sofrem algumas inversões perante a
organização de tendência, de modo que pode vir a ensejar o encerramento do contrato de
trabalho. Como solucionar esse choque entre direitos assegurados pela Constituição Federal: é
o que se busca analisar neste trabalho, caso não haja harmonia com os imperativos de ordem
ideológica do empregador de tendência. A pesquisa realiza uma análise geral a respeito do tema,
notadamente quando se leva em consideração a ausência de trabalhos envolvendo o objeto deste
estudo, razão pela qual se optou por utilizar método descritivo para pesquisa envolvendo
empresa de tendência.
Palavras-chave: Organização de tendência. Relação de emprego. Ideologia. Direitos
fundamentais.