AS IMPLICAÇÕES JURÍDICO-PENAIS DOS CONHECIMENTOS NEUROCIENTÍFICOS NA AFERIÇÃO DA CULPABILIDADE PARA A RESPONSABILIDADE PENAL
2024 | Graduação
Vinícius Belmonte Oliveira
A construção da Culpabilidade, conhecida como um dos elementos formativos da
Teoria do Delito mais estudados no direito penal, concernente a sua relevância
filosófica, metodológica e didática para compreender o significado de crime e a
noção de liberdade como um direito fundamental ao homem, mostrou-se, com o
decorrer da evolução histórica, não somente com relação ao homem, mas também
para a sociedade, um imperioso princípio indispensável para a existência e
imposição da pena as práticas delituosas, além de funcionar como uma balança que
legitima e limita o exercício do poder de punir do Estado quanto ao comportamento
criminoso. Diametralmente, com o avanço das intensas pesquisas, experimentos e
descobertas engendradas pelas recentes colaborações feitas pela área
neurocientífica por grandes profissionais desde o século XIX, o conceito de livre
arbítrio e da culpabilidade vem sendo confrontadas após o advento da Teoria
Finalista da Ação de Hans Welzel, a ponto de discutir-se uma provável inexistência
de liberdade do ser humano e a crise normativa da culpabilidade, levando a sua
extinção, atrelado a realização das ações, impulsionadas por razões determinísticas
e alheias a consciência humana, provocando uma possível reanálise do sistema
penal punitivo quando a atribuição de sanções aos comportamentos ilícitos
desencadeados por fatores neurobiológicos, químicos, genéticos, sociais capazes
de manipular os movimentos corporais e mentais, como forma de trazer à tona a
duvidosa ideia de que as pessoas agem por vontade própria ou são controladas
inconscientemente por agentes externos no que se refere as condutas anormais
praticadas no meio social. E mesmo com as inovações oferecidas pelos estudos
neurodeterministas acerca da vontade e do espírito criminoso, é necessário tratar
minuciosamente sobre o estágio de desenvolvimento das influências inovadoras da
ciência contemporânea ao lidar com o estudo do cérebro e os pensamentos do ser
humano, sendo visto que a natureza jurídica da culpabilidade está constantemente
antagonizando-se com uma área do saber muito hodierno que trabalha com dados e
matrizes probabilísticas descritivas, sujeitas ao questionamento, fazendo-se
perceber que ambas as áreas ilustram tanto contribuições quanto falhas ao tratar da
conduta humana. Dessa maneira, o presente Trabalho de Conclusão de Curso
objetiva explicar, com a devida profundidade, as características vinculantes ao direito
penal fundado na culpabilidade e a neurociência e os seus pressupostos
pragmáticos, verificando-se possíveis soluções e posicionamentos acerca de como o
direito à liberdade deve ser considerado essencial e quais as suas consequências
para o mundo externo, de maneira a tecer críticas ao conflito entre o direito penal e a
neurociência e como esses dois saberes podem ser estudados conjuntamente de
forma a defender a importância de ambos no estudo da aplicação da justiça penal
dentro de um estado democrático de direito.
Palavras-chave: neurociência; direito penal; livre-arbítrio; culpabilidade;
responsabilidade penal; compatibilismo humanista