AS IMPLICAÇÕES JURÍDICO-PENAIS DOS CONHECIMENTOS NEUROCIENTÍFICOS NA AFERIÇÃO DA CULPABILIDADE PARA A RESPONSABILIDADE PENAL

2024 | Graduação

Vinícius Belmonte Oliveira

A construção da Culpabilidade, conhecida como um dos elementos formativos da Teoria do Delito mais estudados no direito penal, concernente a sua relevância filosófica, metodológica e didática para compreender o significado de crime e a noção de liberdade como um direito fundamental ao homem, mostrou-se, com o decorrer da evolução histórica, não somente com relação ao homem, mas também para a sociedade, um imperioso princípio indispensável para a existência e imposição da pena as práticas delituosas, além de funcionar como uma balança que legitima e limita o exercício do poder de punir do Estado quanto ao comportamento criminoso. Diametralmente, com o avanço das intensas pesquisas, experimentos e descobertas engendradas pelas recentes colaborações feitas pela área neurocientífica por grandes profissionais desde o século XIX, o conceito de livre arbítrio e da culpabilidade vem sendo confrontadas após o advento da Teoria Finalista da Ação de Hans Welzel, a ponto de discutir-se uma provável inexistência de liberdade do ser humano e a crise normativa da culpabilidade, levando a sua extinção, atrelado a realização das ações, impulsionadas por razões determinísticas e alheias a consciência humana, provocando uma possível reanálise do sistema penal punitivo quando a atribuição de sanções aos comportamentos ilícitos desencadeados por fatores neurobiológicos, químicos, genéticos, sociais capazes de manipular os movimentos corporais e mentais, como forma de trazer à tona a duvidosa ideia de que as pessoas agem por vontade própria ou são controladas inconscientemente por agentes externos no que se refere as condutas anormais praticadas no meio social. E mesmo com as inovações oferecidas pelos estudos neurodeterministas acerca da vontade e do espírito criminoso, é necessário tratar minuciosamente sobre o estágio de desenvolvimento das influências inovadoras da ciência contemporânea ao lidar com o estudo do cérebro e os pensamentos do ser humano, sendo visto que a natureza jurídica da culpabilidade está constantemente antagonizando-se com uma área do saber muito hodierno que trabalha com dados e matrizes probabilísticas descritivas, sujeitas ao questionamento, fazendo-se perceber que ambas as áreas ilustram tanto contribuições quanto falhas ao tratar da conduta humana. Dessa maneira, o presente Trabalho de Conclusão de Curso objetiva explicar, com a devida profundidade, as características vinculantes ao direito penal fundado na culpabilidade e a neurociência e os seus pressupostos pragmáticos, verificando-se possíveis soluções e posicionamentos acerca de como o direito à liberdade deve ser considerado essencial e quais as suas consequências para o mundo externo, de maneira a tecer críticas ao conflito entre o direito penal e a neurociência e como esses dois saberes podem ser estudados conjuntamente de forma a defender a importância de ambos no estudo da aplicação da justiça penal dentro de um estado democrático de direito. Palavras-chave: neurociência; direito penal; livre-arbítrio; culpabilidade; responsabilidade penal; compatibilismo humanista