A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CHATGPT PELA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES OFENSIVAS A RESPEITO DE TERCEIROS
2024 | Graduação
Álvaro Joaquim Nascimento Ribeiro FIlho
O presente trabalho surge a partir do contexto do avanço tecnológico e o
desenvolvimento do segmento da inteligência artificial, que vem se tornando cada vez
mais presente na sociedade e no uso cotidiano do usuário comum. Dentre esses
sistemas de inteligência artificial, está o segmento dos chatbots, como o ChatGPT,
que são capazes de realizar uma variedade de tarefas a partir do processamento de
linguagem natural. Esses programas funcionam através de comandos em formatos de
texto e são capazes de produzir respostas a partir do interesse do usuário. No entanto,
essa espécie de programa vem em diversas oportunidades demonstrando que está
sujeita a falhas, através da produção de respostas falsas, dentre elas a atribuição de
informações difamatórias sobre determinadas pessoas reais. Esse problema se revela
ainda maior por conta da falta de regulamentação da inteligência artificial no direito
interno, o que gera uma insegurança jurídica sobre a forma como deve se dar a
responsabilização a partir do dano sofrido pela vítima. Dessa forma, o objetivo da
pesquisa é analisar o ordenamento jurídico nacional e seus diplomas legais, para a
partir deles encontrar uma solução para a atribuição do regime de responsabilidade
aplicável ao caso concreto. Para tanto, o trabalho se vale do método hipotético
dedutivo, utilizando-se da doutrina e da legislação para avaliar as questões
pertinentes. O trabalho conclui que a alternativa viável seria a atribuição da
responsabilidade objetiva ao desenvolvedor do sistema de inteligência artificial,
alçando a vítima ao papel de consumidor equiparado por força da disposição do
Código de Defesa do Consumidor. Também chega à conclusão de que eventual
regulamentação sobre o tema tende a ser mais efetiva caso institua uma
responsabilidade civil fundada na adoção de deveres preventivos e padrões de
segurança, a fim de evitar, sempre que possível, a ocorrência do dano.
Palavras-chave: inteligência artificial; responsabilidade civil; direitos da
personalidade; legislação.