SHARENTING: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELA EXPOSIÇÃO INFANTIL NAS ESFERAS DIGITAIS

2024 | Graduação

Amanda Reis e Souza

Essa monografia buscou analisar o fenômeno de crescente relevância, denominado de “sharenting”, termo derivado do inglês que combina “share” (compartilhar) e “parenting” (cuidado parental). Esse fenômeno fiz respeito a prática habitual de pais compartilharem aspectos da vida pessoal de seus filhos, tais como fotos e vídeos, nas redes sociais. A hipótese central é que a sociedade digital permite inúmeras violações aos direitos da privacidade e dados pessoais e a criança, dada a sua condição de vulnerabilidade, é mais suscetível a estes riscos, em especial, pelos seus pais, que compartilham imagens e informações de forma exagerada. Assim, o trabalho teve por objetivo analisar, a partir dos estudos da responsabilidade civil, e pela legislação brasileira que versa sobre os direitos da criança, se os danos causados pela prática do sharenting aos direitos da esfera íntima da criança podem ensejar a reparação civil pelos pais. Para isso, a metodologia utilizada para o estudo se deu predominantemente bibliográfica e as informações obtidas foram analisadas qualitativamente para que se possa entender a união de aspectos psicológicos, morais e jurídicos que possibilitam debates mais específicos sobre o tema. Para uma melhor compreensão do tema, são apresentados os aspectos sociais do sharenting e os motivos pelos quais os pais realizam tal prática; em seguida, são abordados direitos fundamentais da criança nos ambientes digitais e seus conflitos com a autonomia parental; por fim, serão analisadas a responsabilidade civil e a viabilidade do instituto para os casos do sharenting. Palavras-chave: Sharenting. Direito das Crianças. Responsabilidade Civil. Direitos da Personalidade. Liberdade de Expressão.