SHARENTING: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS PELA EXPOSIÇÃO INFANTIL NAS ESFERAS DIGITAIS
2024 | Graduação
Amanda Reis e Souza
Essa monografia buscou analisar o fenômeno de crescente relevância, denominado
de “sharenting”, termo derivado do inglês que combina “share” (compartilhar) e
“parenting” (cuidado parental). Esse fenômeno fiz respeito a prática habitual de pais
compartilharem aspectos da vida pessoal de seus filhos, tais como fotos e vídeos, nas
redes sociais. A hipótese central é que a sociedade digital permite inúmeras violações
aos direitos da privacidade e dados pessoais e a criança, dada a sua condição de
vulnerabilidade, é mais suscetível a estes riscos, em especial, pelos seus pais, que
compartilham imagens e informações de forma exagerada. Assim, o trabalho teve por
objetivo analisar, a partir dos estudos da responsabilidade civil, e pela legislação
brasileira que versa sobre os direitos da criança, se os danos causados pela prática
do sharenting aos direitos da esfera íntima da criança podem ensejar a reparação civil
pelos pais. Para isso, a metodologia utilizada para o estudo se deu
predominantemente bibliográfica e as informações obtidas foram analisadas
qualitativamente para que se possa entender a união de aspectos psicológicos, morais
e jurídicos que possibilitam debates mais específicos sobre o tema. Para uma melhor
compreensão do tema, são apresentados os aspectos sociais do sharenting e os
motivos pelos quais os pais realizam tal prática; em seguida, são abordados direitos
fundamentais da criança nos ambientes digitais e seus conflitos com a autonomia
parental; por fim, serão analisadas a responsabilidade civil e a viabilidade do instituto
para os casos do sharenting.
Palavras-chave: Sharenting. Direito das Crianças. Responsabilidade Civil. Direitos da
Personalidade. Liberdade de Expressão.