LEI MARIA DA PENHA: ANÁLISE DA (IN)EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA APLICADAS EM FAVOR DA MULHER, NO ESTADO DA BAHIA, NOS ANOS DE 2023 E 2024

2024 | Graduação

Sofia Ferrari Burgos Lima

A violência doméstica e familiar contra as mulheres é reflexo de uma sociedade que ainda é dominada por padrões patriarcais e machistas, na qual a discriminação e a agressão contra as mulheres são muitas vezes toleradas. A Lei Maria da Penha, criada em 2006, foi um avanço importante para proteger as mulheres oferecendo medidas legais de combate a abusos de gênero. Um dos seus recursos principais são as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), que têm como objetivo proteger imediatamente a mulher que está sob risco de violência, oferecendo suporte jurídico e determinando o distanciamento do agressor da vítima, assim como, em caso de descumprimento, a sua punição além do acesso das mulheres a mecanismos de proteção imediata. Este trabalho promoveu uma pesquisa exploratória sobre o tema, debruçando-se mais diretamente sobre a aplicação das MPUs no estado da Bahia, no período entre os anos de 2023 e 2024. Foram analisadas como essas medidas funcionam na prática e se são de fato eficazes. A pesquisa utilizou-se de uma ampla revisão bibliográfica, análise de pesquisas recentes e entrevista estruturada, com vistas a obter uma melhor compreensão do fenômeno e identificar relações entre variáveis que apontassem a eficácia ou não desses instrumentos jurídicos. A partir dos resultados obtidos, observou-se que, embora sejam vistas como um grande avanço no combate à violência de gênero no país, a inexistência de dados não permite uma avaliação da sua eficácia ou ineficácia. Ademais, para que seja possível o combate e prevenção dessa violência é necessário que um conjunto de ações voltadas para sua erradicação estejam aliadas as MPUs, e funcionando de forma eficaz e abrangente. Palavras-chave: Violência Doméstica e Familiar contra Mulher; Violência de Gênero; Lei Maria da Penha; Patriarcado; Medidas Protetivas de Urgência; Crime de descumprimento; Eficácia; Bahia; Políticas Públicas.