MEDIDA DE SEGURANÇA: UM ESTUDO DOS IMPACTOS DA ADOÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO AO LOUCO INFRATOR E DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO À LUZ DA PROTEÇÃO ÀS GARANTIAS FUNDAMENTAIS
2024 | Graduação
Ângela Eugênia Cordeiro Sousa
O presente trabalho monográfico tem como objetivo a análise dos impactos da adoção do
Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator e do Programa de Atenção Integral ao
Paciente Judiciário a partir da concretização dos princípios constitucionais na execução da
medida de segurança. Para tanto, faz-se um retrospecto histórico acerca da gênese do processo
de estigmatização do indivíduo portador de transtorno mental que, o classificou como um
sujeito intrinsecamente perigoso e, como consequência, fundamentou a institucionalização de
um lócus no internamento para a loucura que ainda se mantém na contemporaneidade. Com
isso, analisa-se também o surgimento da consequência jurídica desse processo de consolidação da condição estigmatizada do "louco perigoso" que se materializou através do
surgimento do conceito de periculosidade criminal que alicerçou a criação da medida de
segurança e do manicômio judiciário como seu local de cumprimento. Assim, faz-se uma
análise crítica acerca do instituto da medida de segurança e da sua execução de acordo com o
que disciplinam as Leis Penais, bem como verifica-se se há compatibilidade da aplicação da
referida sanção com os princípios constitucionais que devem regê-la. Ainda, analisa-se a
realidade vivenciada pelos internos dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico à luz
do princípio da dignidade da pessoa humana e faz-se um comparativo com Lei 10.216/2001
Lei da Reforma Psiquiátrica, a fim de investigar se há compatibilidade entre a execução da
sanção e o Estado Democrático de Direito. Por fim, analisa-se o funcionamento dos
Programas de Atenção Integral pioneiros na aplicação da medida de segurança em
conformidade com as diretrizes antimanicomiais.
Palavras-chave: Medida de Segurança; Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator;
Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário; Direitos Fundamentais; Dignidade da
Pessoa Humana.