A NATUREZA JURÍDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RELATIVA AOS DANOS DECORRENTES DE SERVIÇOS PRESTADOS POR ORGANIZAÇÕE SOCIAIS

2024 | Graduação

Bruna de Carvalho Peixoto

O presente trabalho tem por objetivo examinar os contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais, afim de delimitar a extensão da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do contrato, bem como o regime da responsabilidade civil incidente sobre a entidade parceira nessas hipóteses. O problema de pesquisa tem como cerne a ausência de legislação que regulamente a matéria, além da divergência em que se dividem doutrina e jurisprudência. Para isso, primeiramente, foi analisada a evolução histórica da responsabilidade civil do Estado, perpassando pelas teorias que justificaram a sua incidência, bem como os elementos fundamentais para a sua constituição. Em seguida, é apresentado o contexto histórico que levou ao surgimento desse modelo de parceria, onde são discutidos temas relacionados à reforma administrativa, à prestação de serviços públicos, às funções de regulação e fomento do Estado e ao papel do terceiro setor. O modelo federal de parcerias com Organizações Sociais é explorado em detalhe. A análise considera, entre outros aspectos, a legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 9.637/1998. Estuda-se também os entendimentos doutrinários que delimitam o conceito de serviço público afim de que se defina a natureza atividade prestada pelas organizações sociais. Com enfoque nos contratos de gestão que regulam a área da saúde, ao final, conclui-se que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva e subsidiária, somente incidindo se esgotado o patrimônio da entidade parceira e que a responsabilidade civil das organizações sociais deve observar o caso em concreto, sendo aplicável o regime objetivo do artigo 37, § 6º da Constituição sempre que houver substituição do Estado na execução de sua atividade. Palavras-Chave: Responsabilidade Civil; Organizações Sociais; Contrato de Gestão; Parcerias; Terceiro Setor.