DIREITO DE RECUSA A TRATAMENTO MÉDICO: O CASO DA TRANSFUSÃO SANGUÍNEA POR TESTEMUNHAS DE JEOVÁ SOB A PERSPECTIVA DA LIBERDADE RELIGIOSA
2024 | Graduação
Daniela Belissa Silva Villanueva
A relação médico-paciente se distingue do que foi no passado. O paciente deixou de ser
objeto da medicina para ser sujeito de direitos fundamentais. Essa mudança deu lugar a uma
maior autonomia para o paciente, que não mais se submete ao paradigma paternalista vigente
até o século XX. Nesse contexto, está o direito de recusa a tratamento médico. Com maior
autonomia princípio bioético invoca-se a capacidade que as pessoas têm para decidirem
de acordo com seus próprios valores, considerando-se como seres espirituais e
biopsicossociais. No cerne, traz-se a liberdade religiosa como um direito fundamental,
compondo o universo de escolhas existenciais básicas de uma pessoa. Nessa perspectiva,
incluem-se os Testemunhas de Jeová, que recusam a transfusão sanguínea por convicções
religiosas. Como problemas de pesquisa, investiga-se: pode o paciente Testemunha de Jeová
recusar tratamentos médicos com fundamento na liberdade religiosa? Quais alternativas,
dentro do campo da medicina transfusional, poderiam balizar o exercício da religiosidade com
as normas ético-jurídicas vigentes? Com esse propósito, o tipo de pesquisa
predominantemente utilizado é o referencial teórico e bibliográfico, por meio de livros, anais
de congressos, dissertações de mestrado, teses de doutorado, pareceres e publicações, como
forma de desenvolver o assunto até que se chegue à questão proposta pelo tema. Com uma
abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo, informações serão obtidas, ainda, por
meio de pesquisa no site organizacional das Testemunhas de Jeová, com obras apoiadas pela
Watch Tower Bible and Tract Society, coletando conhecimentos pertinentes ao assunto em
vídeos, artigos médicos e ideologias atinentes à recusa ao sangue e aos tratamentos
alternativos. Ademais, por julgar-se relevante apresentar, na prática, como vêm sendo
estabelecidas as decisões judiciais a respeito da recusa a tratamento médico, inclusive
envolvendo as Testemunhas de Jeová, serão trazidas deliberações a esse respeito, incluindo
aquelas já julgadas em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal no ano de
2024.
Palavras-chave: Autonomia; Recusa Terapêutica; Transfusão de Sangue; Testemunha de
Jeová; Liberdade Religiosa.