O PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA FRENTE A (IN)EFICÁCIA DE ATOS NEGOCIAIS DIANTE DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA: UMA ANÁLISE À LUZ DO CENÁRIO DE INSEGURANÇA JURÍDICO-EMPRESARIAL NO BRASIL

2024 | Graduação

Giulia De-Gino D'Antonio

Este trabalho analisa os fundamentos jurídicos, as antinomias e os desafios práticos da aplicação dos artigos 129 e 130 da Lei 11.101/2005, abordando a complexa relação entre a preservação da empresa e a proteção dos credores no direito falimentar brasileiro. A pesquisa foca nas limitações e tensões que emergem da implementação desses dispositivos, especialmente no que concerne à segurança jurídica e à função social da empresa, princípios essenciais para a manutenção das atividades econômicas em momentos de crise. O artigo 129, que prevê a ineficácia objetiva de certos atos praticados pelo devedor antes da decretação de falência, busca garantir a paridade entre credores, prescindindo da prova de dolo ou má-fé. Esse mecanismo visa impedir que transações em períodos suspeitos prejudiquem o patrimônio disponível aos credores. Contudo, a aplicação rígida do artigo pode limitar a flexibilidade necessária para acordos que viabilizem a recuperação de empresas economicamente viáveis, o que suscita um potencial conflito com o princípio da preservação da empresa. O artigo 130, por sua vez, introduz a ineficácia subjetiva ao exigir a comprovação de consilium fraudis e eventus damni para a anulação de atos prejudiciais à massa falida, conferindo uma abordagem mais contextual e flexível. Embora essa subjetividade permita ao juiz avaliar a intenção e o dano de maneira mais criteriosa, gerando uma análise ajustada ao caso concreto, a discricionariedade conferida ao magistrado também introduz elementos de insegurança jurídica. As decisões, ao dependerem da interpretação judicial, podem variar amplamente, impactando a previsibilidade e a confiança dos credores e investidores, aspectos fundamentais para o sucesso dos processos de recuperação e para a continuidade das empresas em dificuldade. Esse panorama revela uma tensão entre objetividade e subjetividade no sistema de ineficácia, afetando o equilíbrio entre proteção patrimonial e preservação empresarial. Além disso, a pesquisa realiza uma análise histórica da função social da empresa, explorando como esse conceito evoluiu desde as corporações mercantis das comunas italianas até se consolidar como princípio central no direito comercial moderno. O trabalho critica a abordagem restritiva dos dispositivos legais vigentes, argumentando que a função social da empresa vai além de um mero compromisso econômico, abrangendo responsabilidades amplas que incluem a geração de empregos, o desenvolvimento sustentável e a coesão social. A função social, em conjunto com o princípio da preservação da empresa, reflete o espírito da Lei de Recuperação e Falências (LRF), que visa assegurar a continuidade das atividades econômicas sem desconsiderar os interesses dos credores. Por fim, o trabalho sugere que, embora os artigos 129 e 130 sejam fundamentais para a proteção do crédito no regime falimentar, é necessária uma interpretação mais equilibrada e contextualizada. Propõe-se uma aplicação que permita ao judiciário considerar as especificidades de cada caso, alinhando a proteção dos credores com a preservação da empresa enquanto unidade produtiva e socialmente relevante. O estudo conclui que uma abordagem mais adaptativa e compatível com as demandas econômicas e sociais atuais fortaleceria a função social das empresas e garantiria maior segurança jurídica, promovendo um ambiente de recuperação mais robusto e harmonizado com os valores da LRF. Dessa forma, o trabalho contribui para a reflexão sobre a modernização do direito falimentar brasileiro, buscando assegurar que a preservação de empresas viáveis se mantenha como uma prioridade, sem descurar dos interesses dos credores e da estabilidade do sistema econômico. Palavras-chave: Insolvência; Preservação da empresa; Função social; Segurança jurídica.