PUBLICIDADE E PROPAGANDA MÉDICAS E DEVER DE SIGILO À LUZ DA RESOLUÇÃO N. 2.336/2023 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIDADE CIVIL

2024 | Graduação

Luana Guimarães Santos Abramovitz

Este trabalho tem por objetivo investigar os limites éticos e legais da publicidade e propaganda médicas e suas implicações sobre o dever de sigilo profissional na relação médico-paciente, à luz da Resolução n. 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina. Com o aumento do uso de mídias digitais para promover serviços médicos, surgem novos desafios éticos e legais sobre o sigilo profissional, a privacidade do paciente e o uso da imagem de “antes e depois". Neste sentido, a pesquisa busca analisar a relação entre o direito à privacidade do paciente e a prática de publicidade médica, investigando a possibilidade de responsabilidade civil em casos de quebra do sigilo decorrente de ações autopromocionais ou mercantilistas do médico. A metodologia adotada é qualitativa e analítica e utiliza-se o método hipotético-dedutivo, propondo hipóteses sobre a interpretação do dever de sigilo como norma geral e as exceções legais que permitem sua relativização. O embasamento teórico inclui a bioética e a deontologia médica, explorando os princípios fundamentais de autonomia, beneficência, não-maleficência e justiça. Sem perder de vista a natureza de ato administrativo normativo conferido ao Código de Ética Médica e às Resoluções do Conselho Federal de Medicina, as bases jurídicas utilizadas incluem a aplicação de dispositivos da Constituição Federal e do CC/2002. A Resolução n. 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina introduz novidades nas diretrizes para a publicidade médica, delimitando permissões e vedações, como o uso sensacionalista de imagens de pacientes, especialmente em fotos de “antes e depois". Pela contemporaneidade da resolução, não há casos concretos na jurisprudência que respondam exatamente ao problema de pesquisa suscitado. Os resultados do estudo indicam, através da análise de casos práticos e precedentes judiciais de diversos tribunais pátrios, que a violação do sigilo profissional e da privacidade do paciente para fins de autopromoção ou mercantilização da medicina expõe o médico a sanções éticas e à obrigação de indenizar o paciente pelos danos causados, conforme previsto na legislação. Após a análise teórica dos pressupostos de conduta, dano, nexo causal e culpa, observa-se que a responsabilidade civil é aplicável em casos de divulgação não autorizada da imagem ou de dados do paciente, protegendo a dignidade e privacidade do indivíduo. O trabalho contribui para a compreensão dos desafios éticos e legais no exercício da medicina e busca assegurar que o sigilo médico seja preservado como elemento fundamental da confiança na relação médico-paciente. Palavras-chave: Sigilo médico; Relação médico-paciente; Publicidade e propaganda médicas; Sensacionalismo da Medicina; Responsabilidade Civil Médica.