DIREITO DO TRABALHO: A ANÁLISE DA EXIGÊNCIA DO COMUM ACORDO PARA PROPOSITURA DO DISSÍDIO COLETIVO
2022 | Pós-Graduação
Luis Alberto Carneiro da Silva Pinho
Este estudo tem como tema a necessidade da exigência do comum acordo para propositura do dissídio
coletivo. A questão de pesquisa é verificar se: é necessário ou não este requisito para propositura da ação? Nesse
sentido, o objetivo é explanar brevemente sobre o conceito de Conflito Coletivo, formas de solucionar estes
conflitos, um breve relato histórico, conceito e classificação de Dissídio Coletivo. Posteriormente será exposta a
Emenda Constitucional de número 45/04, relatando como era a redação do artigo 144 da Constituição Federal
antes e quais foram as alterações. Através do explanado será possível observar a inserção do termo ”Comum
Acordo” no artigo 144 da Constituição Federal, suas consequências e uma breve passagem acerca da legitimidade
do Ministério Público do Trabalho para ajuizar o Dissídio em caso de greve em atividades essenciais.
Palavras-chave: Dissídio Coletivo, Comum Acordo, Emenda Constitucional número 45/04, Supremo Tribunal
Federal.