A NATUREZA JURÍDICA DO VESTING: CONTRATO OU INSTRUMENTO ATÍPICO DE INVESTIMENTO EM STARTUPS?
2024 | Pós-Graduação
Warlen Alves de Oliveira Júnior
Dentro do contexto das transformações econômicas, políticas e
sociais promovidas pela quarta Revolução Industrial, novas formas empresariais
vêm ganhando força, em especial as Startups. Neste contexto, o presente artigo
explora o Vesting, um mecanismo utilizado por startups para atrair e reter
talentos, permitindo a aquisição de participação societária baseada no
cumprimento de metas. Este estudo objetiva compreender se o Vesting tem
natureza jurídica contratual ou se constitui-se como um conjunto de relações que
permitem o investimento em startups, inicialmente, sem caráter contratual. Para
tanto, buscamos compreender o conceito e a finalidade do Vesting, apresentar
o debate da linha contratualista e, por fim, apresentar o debate da vertente que
o compreende enquanto um conjunto de operações sem caráter contratual
inicialmente. Utilizamos uma metodologia qualitativa de caráter exploratório,
através da revisão de literatura dos trabalhos que tratam sobre a temática de
pesquisa. Como conclusão, observamos que, muito embora O estudo explora
diferentes abordagens doutrinárias sobre sua natureza jurídica, enfatizando sua
complexidade. Conclui-se que, apesar das divergências, o Vesting transcende
os contratos tradicionais, sendo uma ferramenta flexível, mas que necessita de
um enquadramento jurídico claro para equilibrar os riscos e garantir a segurança
jurídica nas operações empresariais, fomentando a inovação e o
desenvolvimento de novas tecnologias. Palavras-chave: Startups; Vesting;
Natureza Jurídica.