ANÁLISE DA (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DOS PROCEDIMENTOS DE CERTIFICAÇÕES NO SIGEF APRESENTADAS PERANTE OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DA BAHIA À LUZ DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADUAL
2024 | Pós-Graduação
Gabriela Esther Sousa Castro Santana
O presente artigo visa analisar a insegurança jurídica dos procedimentos de
averbação de georreferenciamento de imóveis rurais, certificados pelo SIGEF,
apresentados perante os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia, haja
vista que o Código de Normas dos Procedimentos Notariais e de Registro Estadual
dispensa expressamente a anuência dos confrontantes, bastando apresentar uma
declaração de respeito aos limites e confrontações, configurando uma violação ao
quanto disposto na Lei dos Registros Públicos nº. 6.015/73, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da anuência, seja expressa ou tácita, dos confrontantes nos
trabalhos técnicos (planta e memorial descritivo) que contenham a inclusão ou
alteração de área e/ou perímetro dos imóveis.
Palavras-chave: Registro de Imóveis; Imóvel Rural; Georreferenciamento; SIGEF;
Segurança Jurídica.