ANÁLISE DA (IN)SEGURANÇA JURÍDICA DOS PROCEDIMENTOS DE CERTIFICAÇÕES NO SIGEF APRESENTADAS PERANTE OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DA BAHIA À LUZ DO CÓDIGO DE NORMAS ESTADUAL

2024 | Pós-Graduação

Gabriela Esther Sousa Castro Santana

O presente artigo visa analisar a insegurança jurídica dos procedimentos de averbação de georreferenciamento de imóveis rurais, certificados pelo SIGEF, apresentados perante os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia, haja vista que o Código de Normas dos Procedimentos Notariais e de Registro Estadual dispensa expressamente a anuência dos confrontantes, bastando apresentar uma declaração de respeito aos limites e confrontações, configurando uma violação ao quanto disposto na Lei dos Registros Públicos nº. 6.015/73, que dispõe sobre a obrigatoriedade da anuência, seja expressa ou tácita, dos confrontantes nos trabalhos técnicos (planta e memorial descritivo) que contenham a inclusão ou alteração de área e/ou perímetro dos imóveis. Palavras-chave: Registro de Imóveis; Imóvel Rural; Georreferenciamento; SIGEF; Segurança Jurídica.