PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR AUSÊNCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS COMO FORMA DE DESAFOGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

2024 | Pós-Graduação

José Neres dos Santos

Enquanto medida de constrição patrimonial em processo judicial, especialmente nas execuções, as penhoras de bens são atos judiciais adotados em favor do credor, visando garantir a satisfação da obrigação pelo devedor. A despeito do dever do magistrado em assegurar o cumprimento da execução, uma vez apreendido o bem, compete ao credor impulsionar os atos de excussão patrimonial, sob pena de ocorrer a prescrição intercorrente da execução. Contudo, quando o credor não realiza diligências efetivas, como concretas tentativas de alienação do bem em leilão, a prescrição intercorrente torna-se uma medida essencial para a eficiência processual e o desafogamento do Judiciário, especialmente diante da litigiosidade excessiva de grandes litigantes. Neste sentido, o presente estudo objetiva demonstrar que a inércia do credor na promoção de tentativas concretas de venda dos bens penhorados constitui causa determinante e central para o decreto da prescrição intercorrente, contribuindo para a racionalização e otimização do sistema judiciário brasileiro. Palavras-chaves: Direito Civil. Direitos Reais. Propriedade. Penhora Judicial. Ausência de Alienação. Prescrição Intercorrente. Time sharing.