PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE POR AUSÊNCIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS PENHORADOS COMO FORMA DE DESAFOGAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
2024 | Pós-Graduação
José Neres dos Santos
Enquanto medida de constrição patrimonial em processo judicial, especialmente nas
execuções, as penhoras de bens são atos judiciais adotados em favor do credor, visando garantir
a satisfação da obrigação pelo devedor. A despeito do dever do magistrado em assegurar o
cumprimento da execução, uma vez apreendido o bem, compete ao credor impulsionar os atos
de excussão patrimonial, sob pena de ocorrer a prescrição intercorrente da execução. Contudo,
quando o credor não realiza diligências efetivas, como concretas tentativas de alienação do bem
em leilão, a prescrição intercorrente torna-se uma medida essencial para a eficiência processual
e o desafogamento do Judiciário, especialmente diante da litigiosidade excessiva de grandes
litigantes. Neste sentido, o presente estudo objetiva demonstrar que a inércia do credor na
promoção de tentativas concretas de venda dos bens penhorados constitui causa determinante e
central para o decreto da prescrição intercorrente, contribuindo para a racionalização e
otimização do sistema judiciário brasileiro.
Palavras-chaves: Direito Civil. Direitos Reais. Propriedade. Penhora Judicial. Ausência de
Alienação. Prescrição Intercorrente. Time sharing.