A DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES Uma ferramenta de salvaguarda do direito fundamental a celeridade processual e a autonomia privada

| Pós-Graduação

Luíza Garcia Barbosa Andrade

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, notou-se um crescimento expressivo na quantidade de demandas propostas perante o Poder Judiciário, tendo em vista o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este movimento provocou uma sobrecarga no sistema, diante da elevada quantidade de processos em tramitação e da alta burocratização para sua apreciação, gerando uma insatisfação por parte dos jurisdicionados, resultando na "crise da justiça". Em resposta a esse problema e para assegurar o direito fundamental à celeridade processual, garantido pela Constituição, foram implementadas diversas medidas para desafogar o Poder Judiciário e trazer celeridade as partes, permitindo que determinados conflitos sejam resolvidos diretamente perante as Serventias Notariais e Registrais, de forma mais ágil e eficiente. Entretanto, ainda existem diversos casos em que este meio alternativo de enfrentamento das lides pode ser utilizado, tratando este trabalho, em especial, de demandas referentes ao direito das famílias e das sucessões passíveis de resolução extrajudicial, que visa a satisfação social e desobstrução do Poder Judiciário. Palavras-chave: Desjudicialização. Autonomia da vontade privada. Divórcio. Pacto Antenupcial. Inventário.