A INFLUÊNCIA DO REGIME DE BENS NA SUCESSÃO DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO
2024 | Pós-Graduação
Roberta Schmitz Vieira
No Código civil vigente, o regime de bens define não só a meação, mas também a
participação de cônjuges e companheiros na herança. As regras se aplicam
indistintamente aos companheiros desde 2017, quando o STF reconheceu a
inconstitucionalidade do artigo 1.790, CC. O direito concorrencial de cônjuges e
companheiros com descendentes está vinculado ao regime adotado, de modo a
garantir que o sobrevivente desprovido de meação, tenha garantido o direito à
herança. Por isso, não há concorrência entre cônjuges e companheiros no regime da
comunhão universal, assim como na comunhão parcial, se o falecido não deixou bens
particulares. Além disso, por coerência com o regime da separação obrigatória,
também não há concorrência neste regime imposto. A contrário sensu, por não haver
meação no regime da separação absoluta, há concorrência com descendentes. A
influência do regime na concorrência sucessória, contudo, restringe-se ao inciso
primeiro do artigo 1.829, CC, pois a concorrência com ascendentes não está vinculada
ao regime de bens, aplicando-se em qualquer caso, sem distinção da natureza dos
bens, tanto sobre comuns ou particulares, apenas excluída eventual meação. A
escolha do regime de bens e seus reflexos no direito sucessório impactam não apenas
o casal, mas também terceiros, podendo gerar conflitos judiciais e familiares. O
planejamento matrimonial, pela escolha do regime de bens, e a utilização das
ferramentas sucessórias, podem apresentar benefícios para garantir uma transmissão
pacífica do patrimônio ou a sua divisão de maneira consensual, a depender do caso.
A proposta de atualização do Código Civil pretende acabar com o direito concorrencial
e com a condição de herdeiros necessários dos cônjuges e companheiros, permitindo,
assim, renúncia de direitos sucessórios e o amplo exercício da autonomia na escolha
dos efeitos post mortem. No sistema atual, o regime de bens é ainda parte crucial do
planejamento sucessório, e quando bem estruturado, pode oferecer benefícios
significativos, como prevenção contra disputas judiciais e proteção jurídica.
Palavras-chave: regime de bens; direito sucessório; planejamento sucessório;
cônjuge; companheiro.