O ACESSO À JUSTIÇA x DESJUDICIALIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: Uma Revisão Bibliográfica

2024 | Pós-Graduação

Thaynara Dallafavera da Rosa

O presente estudo constitui-se numa revisão bibliográfica sobre o processo de desjudicialização atualmente em vigor no Brasil. Para tanto, parte-se do entendimento do acesso à justiça, da resolução e judicialização de conflitos, da desjudicialização, da função pública dos cartórios notariais, dos meios alternativos de resolução de conflitos e, por fim, dos desafios que ainda persistem quanto ao direito de pleno acesso à justiça para todos. A perspectiva da desjudicialização teve início com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, desde então, várias legislações foram aprovadas no sentido de desafogar o Poder Judiciário do expressivo montante de processos que se avolumam ano a ano. Nesse cenário, elementos como Cartórios Notariais e Registrais passaram a ter expressiva importância, pois assumiram processos até então de exclusiva responsabilidade dos tribunais, tais como inventários, separações e divórcios. Meios alternativos como a mediação e a conciliação também têm sido bastante incentivados a fim de auxiliar na celeridade dos processos e na harmonização social. Entende-se que é preciso sair de uma cultura de litígio para uma de pacificação, seja por intermédio dos meios alternativos ou das serventias extrajudiciais. E, apesar de não serem vistos como única solução para a crise judicial, eles já representam grande avanço do que se refere ao acesso à justiça. Há, contudo, necessidade de maiores investimentos na divulgação desses instrumentos por meio de políticas públicas à população e aos operadores do direito, a fim de que tenham conhecimento da importância das vias alternativas e das serventias extrajudiciais. Um ponto de partida seriam discussões nos meios acadêmicos e em órgãos privados e públicos a fim de formar profissionais do Direito com uma cultura de pacificação social ao invés de litígio, bem como divulgação da nova prática à população mais carente, que geralmente é a mais necessitada da solução de conflitos de forma rápida e menos onerosa. Importante lembrar que a desjudicialização não elimina um método em benefício do outro, mas que um complementa o outro. Palavras-chave: Desjudicialização. Conflitos. Acesso à justiça. Meios alternativos. Serventias extrajudiciais.