GARANTIA FIDUCIÁRIA E DÉBITOS CONDOMINIAIS: VIABILIDADE DA PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO À LUZ DO JULGAMENTO DO RESP 2.059.278/SC PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
2025 | Pós-Graduação
Maria Esther Pires e Silva Pineiro
Este artigo aborda o posicionamento da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça no julgamento do REsp 2.059.278/SC. O tema controvertido cinge-se à
possibilidade de penhorar o imóvel objeto de alienação fiduciária para quitar débitos
condominiais. Anteriormente, o STJ entendia pela impossibilidade de penhora, por
não haver participação do credor fiduciário na relação condominial, em razão disso,
só poderia penhorar os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, não o
imóvel em si. A decisão em análise reconhece a natureza propter rem como
fundamento relevante, vinculado ao direito de propriedade. Assim, a natureza propter
rem prevalece sobre direitos de terceiros, inclusive do credor fiduciário, que é titular
sujeito a condição resolutiva. A decisão inaugura a viabilidade da penhora de bens
imóveis objeto contrato de alienação fiduciária para adimplemento de débitos
condominiais, para tanto trazemos alguns conceitos que fundamentam o acórdão em
análise.
Palavras-chave: alienação fiduciária, penhora, obrigação propter rem, taxa
condominial.