GARANTIA FIDUCIÁRIA E DÉBITOS CONDOMINIAIS: VIABILIDADE DA PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO À LUZ DO JULGAMENTO DO RESP 2.059.278/SC PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

2025 | Pós-Graduação

Maria Esther Pires e Silva Pineiro

Este artigo aborda o posicionamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.059.278/SC. O tema controvertido cinge-se à possibilidade de penhorar o imóvel objeto de alienação fiduciária para quitar débitos condominiais. Anteriormente, o STJ entendia pela impossibilidade de penhora, por não haver participação do credor fiduciário na relação condominial, em razão disso, só poderia penhorar os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, não o imóvel em si. A decisão em análise reconhece a natureza propter rem como fundamento relevante, vinculado ao direito de propriedade. Assim, a natureza propter rem prevalece sobre direitos de terceiros, inclusive do credor fiduciário, que é titular sujeito a condição resolutiva. A decisão inaugura a viabilidade da penhora de bens imóveis objeto contrato de alienação fiduciária para adimplemento de débitos condominiais, para tanto trazemos alguns conceitos que fundamentam o acórdão em análise. Palavras-chave: alienação fiduciária, penhora, obrigação propter rem, taxa condominial.