INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE DESJUDICIALIZAÇÃO: EFETIVIDADE, CELERIDADE E DESAFIOS PRÁTICOS
2025 | Pós-Graduação
Matheus Santiago Gonçalves Silva
O presente trabalho examina o inventário extrajudicial como instrumento de
desjudicialização no direito sucessório brasileiro, introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e
consolidado pelo Código de Processo Civil de 2015. O procedimento, realizado por
escritura pública em cartório, representa alternativa mais célere e menos onerosa ao
inventário judicial, desde que presentes requisitos como a inexistência de testamento,
a capacidade plena dos herdeiros e o consenso entre as partes. A análise foi
estruturada em três eixos principais: jurídico, administrativo e econômico-social. No
campo jurídico, verificou-se que, embora a lei imponha limites à utilização do
procedimento, a prática notarial e a jurisprudência têm demonstrado interpretações
mais flexíveis, o que amplia sua aplicabilidade sem comprometer a segurança jurídica.
No aspecto administrativo, observou-se que, apesar da proposta de simplificação, ainda
persistem entraves, como a exigência de documentos extensos, divergências de
entendimento entre cartórios e corregedorias, além de dificuldades de integração com
órgãos fiscais. Tais fatores podem reduzir a eficiência inicialmente esperada,
evidenciando a necessidade de maior padronização procedimental. Sob a ótica
econômico-social, o inventário extrajudicial se mostra, em regra, mais rápido e menos
dispendioso que o judicial, trazendo benefícios tanto para os herdeiros quanto para o
sistema de Justiça. Contudo, a soma de emolumentos, honorários advocatícios e
tributos ainda representa barreira para famílias de menor renda, limitando a
democratização do acesso a esse mecanismo. Conclui-se que o inventário extrajudicial
constitui avanço significativo na busca por celeridade e eficiência no direito sucessório,
além de contribuir para a redução da sobrecarga do Judiciário. Todavia, sua plena
efetividade exige ajustes normativos, uniformização administrativa e políticas inclusivas
que assegurem maior equidade no acesso.
Palavras chaves: Desjudicialização; Inventário Extrajudicial; Celeridade Processual.