DIREITOS REAIS, TIPICIDADE E A EXPANSÃO DO ROL DE TÍTULOS REGISTRÁVEIS À LUZ DA LEI 14.711/2023

2024 | Pós-Graduação

Ana Luiza Cardoso Sarmento

O entendimento tradicional de que o rol de atos registráveis no Registro de Imóveis, previsto no art. 167 da Lei de Registros Públicos, seria numerus clausus, prevaleceu até a edição da Lei 14.711/2023. Essa taxatividade fundamentava-se na limitação de criação de novos direitos reais, necessária para impor restrições aos deveres de abstenção por meio da tipificação dos efeitos destes direitos, garantindo previsibilidade e segurança jurídica ao tráfico jurídico. Como a oponibilidade dos direitos reais é garantida pelo registro, entendia-se necessária igual limitação aos negócios jurídicos passíveis de registro. Contudo, o ritmo acelerado de surgimento de novos direitos e modalidades negociais no mercado imobiliário, superior à capacidade legislativa de regulamentá-los, causava entraves significativos ao mercado, o que também se mostrava um cenário indesejável. Nesse contexto, a opção do legislador pela ampliação do rol de títulos registráveis, por meio da Lei 14.711/2023, parece acertada. Essa alteração consagra a liberdade contratual nos negócios jurídicos envolvendo direitos reais, alinhando o sistema registral a uma realidade mais dinâmica e condizente com as demandas contemporâneas. Entretanto, para que isso fosse possível, foi necessário desafiar a tradicional doutrina dos numerus clausus e sua visão de garantia de segurança jurídica ao mercado imobiliário. Sendo assim, com base nessa mudança legislativa, este trabalho propõe-se a responder as seguintes questões: (i) há espaço para a autonomia da vontade no âmbito dos direitos reais, utilizando-se um sistema de tipicidade aberta? (ii) caso positivo, esses contratos atípicos envolvendo direitos reais, poderiam ser registrados no Registro de Imóveis, mesmo sem previsão expressa no art. 167, I, da Lei de Registros Públicos?; e (iii) a registrabilidade desses contratos comprometeria a segurança jurídica tradicionalmente assegurada pelo sistema de numerus clausus? Palavras-chave: registro de imóveis; propriedade; direitos reais; princípio da tipicidade; numerus clausus.