A TUTELA JURÍDICA DA HIPOTECA REVERSA: UMA ANÁLISE PONDERADA DOS PRESSUPOSTOS FUNDAMENTAIS E CRITÉRIOS PARA CONFIGURAÇÃO COMO DIREITO REAL
2025 | Pós-Graduação
Eduardo Pimentel Pereira
A denominada hipoteca reversa é um instituto criado e consolidado em alguns países, tendo
como objetivo aumentar ou complementar a renda de pessoas idosas proprietárias de imóveis,
e como regra geral, de forma vitalícia, servido o bem imóvel como garantia real de
pagamento, a qual só poderá ser executada após o seu falecimento. No Brasil ainda não há
regulamentação sobre o instituto, havendo apenas projetos de lei em tramitação, os quais
foram abordados de forma pormenorizada no presente trabalho. No entanto, como se verificou
na presente pesquisa, tais projetos tratam, em verdade, de alienação fiduciária em garantia
reversa de bem imóvel. Nessa pesquisa foi realizado o estudo dos direitos reais de garantia e a
forma de sua constituição, dos institutos da hipoteca e alienação fiduciária em garantia de
bem imóvel convencionais, trazendo as suas diferenças e semelhanças, de modo que que não
haja confusão quando da nomenclatura da modalidade reversa, a natureza jurídica da hipoteca
reversa e a experiência internacional, buscando a análise de seus pressupostos básicos para a
sua instituição e configuração como direito real. Chegou-se à conclusão de que, em nosso
país, ambos os institutos de direito real podem ser criados, desde que por meio de lei, não
podendo haver confusão entre eles, pois se tratam de institutos jurídico diversos. Ainda, na
linha protetiva das pessoas idosas, cuja proteção tem foi alçada a direito constitucional,
entende-se que, para que sejam atendidas as disposições constitucionais e a legislação de
regência, a formalização da hipoteca reversa ou da alienação fiduciária em garantia reversa de
bem imóvel, deve se dar por meio de instrumento público, junto ao Tabelionato de Notas,
devendo tal exigência constar em lei.
Palavras-chave: hipoteca reversa; alienação fiduciária em garantia reversa; garantia real;
idoso.