A USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL COMO INSTRUMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE NO BRASIL

2025 | Pós-Graduação

Juan Pablo Martins Dantas da Cruz

A função social da propriedade constitui um dos pilares centrais do ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que consagrou esse princípio como condição intrínseca ao exercício do direito de propriedade. Concomitantemente, a usucapião de bem imóvel se apresenta como um instituto fundamental de caráter democrático, ao priorizar o possuidor de terras de forma consciente, na medida em que assegura um justo e produtivo aproveitamento do solo brasileiro. Para tanto, adota-se uma metodologia de pesquisa documental de abordagem qualitativa, por meio de um aprofundamento histórico do instituto da usucapião, passando pela descrição de suas espécies e de seus procedimentos judiciais e extrajudiciais. Palavras-chave: propriedade; usucapião; função social.