ANTINOMIA NORMATIVA APARENTE NA LEI Nº 14.133/2021: CONFLITO ENTRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO COOPERATIVISMO E A PROTEÇÃO AO TRABALHO SUBORDINADO

2025 | Pós-Graduação

Larissa Jansen da Silva Souza

O artigo analisa a existência de uma antinomia normativa aparente na Lei nº 14.133, entre dispositivos que, de um lado, vedam restrições indevidas à participação de cooperativas em licitações públicas e, de outro, ampliam a responsabilidade da Administração Pública em contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Investiga-se a compatibilidade entre a política de incentivo ao cooperativismo e a proteção jurídica do trabalho subordinado, especialmente diante da possibilidade de configuração de vínculo empregatício ou de responsabilização subsidiária do ente público quando cooperativas são utilizadas como intermediárias de mão de obra. Por meio de abordagem dogmática e interpretativa, demonstra-se que o conflito normativo possui natureza apenas aparente e pode ser solucionado mediante interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico. Conclui-se que, embora não seja admissível a exclusão genérica de cooperativas dos procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve estruturar o objeto contratual de forma tecnicamente adequada, evitando sua contratação em situações incompatíveis com o modelo cooperativista. Palavras-chave: terceirização; cooperativismo; licitações públicas; antinomia normativa; dedicação exclusiva de mão de obra; responsabilidade trabalhista.