SISTEMA REGISTRAL IMOBILIÁRIO NO BRASIL: LEGITIMAÇÃO REGISTRAL X FÉ PÚBLICA REGISTRAL
2025 | Pós-Graduação
Simone Maria de Oliveira Mello
O sistema de registro de imóveis no Brasil é considerado misto, pois recebe
influências de diferentes sistemas internacionais, a exemplo dos modelos francês,
alemão e australiano. Classifica-se como um sistema de direitos baseado em título e
modo. Nesse contexto, a propriedade só é transferida quando há um título aquisitivo
e sua inscrição no Registro de Imóveis, o que gera uma presunção relativa de
titularidade. Apesar de o registro ter força legitimadora, admite prova em contrário e
permite que o verdadeiro proprietário reivindique o bem, conforme preceitua o artigo
1.247, parágrafo único, do Código Civil (Brasil, 2002). A partir dessa lógica, o
ordenamento pátrio privilegia o princípio da legitimação registral, centrado na
segurança jurídica estática, em detrimento da fé pública registral, princípio consagrado
em sistemas como o alemão, que assegura proteção plena ao terceiro adquirente de
boa-fé e confere presunção absoluta (juris et de jure) às informações constantes da
matrícula. Essa diferença pode gerar, em certa medida, um quadro de insegurança no
tráfego imobiliário brasileiro, elevando custos de transação e exigindo complexa
análise da cadeia dominial. A promulgação da Lei nº 13.097/2015, ao instituir o
princípio da concentração dos atos na matrícula, trouxe avanços na proteção do
terceiro adquirente de boa-fé, sendo considerada por parte da doutrina um marco
inicial da fé pública registral no Brasil. Todavia, a jurisprudência majoritária, inclusive
do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se alinhada à prevalência do princípio da
legitimação registral. Conclui-se que a tensão entre esses dois princípios reflete a
busca por equilíbrio entre segurança jurídica estática e dinâmica, constituindo desafio
central para o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro e para o fortalecimento
da confiança nas transações imobiliárias.
Palavras-chave: registro de imóveis; evolução histórica; princípios; legitimação
registral; fé pública registral; segurança jurídica.