SISTEMA REGISTRAL IMOBILIÁRIO NO BRASIL: LEGITIMAÇÃO REGISTRAL X FÉ PÚBLICA REGISTRAL

2025 | Pós-Graduação

Simone Maria de Oliveira Mello

O sistema de registro de imóveis no Brasil é considerado misto, pois recebe influências de diferentes sistemas internacionais, a exemplo dos modelos francês, alemão e australiano. Classifica-se como um sistema de direitos baseado em título e modo. Nesse contexto, a propriedade só é transferida quando há um título aquisitivo e sua inscrição no Registro de Imóveis, o que gera uma presunção relativa de titularidade. Apesar de o registro ter força legitimadora, admite prova em contrário e permite que o verdadeiro proprietário reivindique o bem, conforme preceitua o artigo 1.247, parágrafo único, do Código Civil (Brasil, 2002). A partir dessa lógica, o ordenamento pátrio privilegia o princípio da legitimação registral, centrado na segurança jurídica estática, em detrimento da fé pública registral, princípio consagrado em sistemas como o alemão, que assegura proteção plena ao terceiro adquirente de boa-fé e confere presunção absoluta (juris et de jure) às informações constantes da matrícula. Essa diferença pode gerar, em certa medida, um quadro de insegurança no tráfego imobiliário brasileiro, elevando custos de transação e exigindo complexa análise da cadeia dominial. A promulgação da Lei nº 13.097/2015, ao instituir o princípio da concentração dos atos na matrícula, trouxe avanços na proteção do terceiro adquirente de boa-fé, sendo considerada por parte da doutrina um marco inicial da fé pública registral no Brasil. Todavia, a jurisprudência majoritária, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, mantém-se alinhada à prevalência do princípio da legitimação registral. Conclui-se que a tensão entre esses dois princípios reflete a busca por equilíbrio entre segurança jurídica estática e dinâmica, constituindo desafio central para o aperfeiçoamento do sistema registral brasileiro e para o fortalecimento da confiança nas transações imobiliárias. Palavras-chave: registro de imóveis; evolução histórica; princípios; legitimação registral; fé pública registral; segurança jurídica.