DEPOIMENTO ESPECIAL E AS FALSAS MEMÓRIAS: A (DES)VALORIZAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA VULNERÁVEL NOS CRIMES DE ESTUPRO
2025 | Graduação
André Mena Barreto Rabelo Júnior
A formação de falsas memórias, entendidas como recordações subjetivas de eventos
inexistentes ou profundamente alterados, constitui fenômeno de alta complexidade
neuropsicológica, cujas implicações tornam-se críticas no processo penal brasileiro.
Essa problemática se intensifica nos crimes contra a dignidade sexual, notadamente
no estupro de vulnerável, cuja tipificação legal no art. 217-A do Código Penal
estabelece a palavra da vítima como eixo probatório. A pesquisa parte da hipótese de
que o depoimento pessoal pode ser contaminado por distorções cognitivas,
influenciado por fatores endógenos, como reconstruções inconscientes, ou exógenos,
como sugestão de autoridades e agentes externos. O objetivo central é analisar os
efeitos dessas memórias falsas na credibilidade da vítima, especialmente crianças e
adolescentes, diante da fragilidade probatória inerente a esses delitos. Para tanto,
utiliza-se metodologia qualitativa, sustentada em revisão bibliográfica e análise
normativa, com enfoque descritivo e dedutivo, voltada à compreensão das dinâmicas
psicocognitivas que impactam o testemunho. A justificativa reside na urgência de
aperfeiçoar os instrumentos legais e processuais que envolvem a escuta de vítimas
vulneráveis, de modo a compatibilizar a proteção à dignidade da pessoa com as
garantias fundamentais do acusado, conforme preceitua o art. 5º da Constituição.
Verificou-se que o depoimento especial, com suporte técnico e ambiente controlado,
configura uma alternativa que visa reduzir os riscos de contaminação, promovendo
maior segurança na formação do convencimento judicial.
Palavras-chave: falsas memórias, depoimento especial, vulnerabilidade e prova
testemunhal.