DEPOIMENTO ESPECIAL E AS FALSAS MEMÓRIAS: A (DES)VALORIZAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA VULNERÁVEL NOS CRIMES DE ESTUPRO

2025 | Graduação

André Mena Barreto Rabelo Júnior

A formação de falsas memórias, entendidas como recordações subjetivas de eventos inexistentes ou profundamente alterados, constitui fenômeno de alta complexidade neuropsicológica, cujas implicações tornam-se críticas no processo penal brasileiro. Essa problemática se intensifica nos crimes contra a dignidade sexual, notadamente no estupro de vulnerável, cuja tipificação legal no art. 217-A do Código Penal estabelece a palavra da vítima como eixo probatório. A pesquisa parte da hipótese de que o depoimento pessoal pode ser contaminado por distorções cognitivas, influenciado por fatores endógenos, como reconstruções inconscientes, ou exógenos, como sugestão de autoridades e agentes externos. O objetivo central é analisar os efeitos dessas memórias falsas na credibilidade da vítima, especialmente crianças e adolescentes, diante da fragilidade probatória inerente a esses delitos. Para tanto, utiliza-se metodologia qualitativa, sustentada em revisão bibliográfica e análise normativa, com enfoque descritivo e dedutivo, voltada à compreensão das dinâmicas psicocognitivas que impactam o testemunho. A justificativa reside na urgência de aperfeiçoar os instrumentos legais e processuais que envolvem a escuta de vítimas vulneráveis, de modo a compatibilizar a proteção à dignidade da pessoa com as garantias fundamentais do acusado, conforme preceitua o art. 5º da Constituição. Verificou-se que o depoimento especial, com suporte técnico e ambiente controlado, configura uma alternativa que visa reduzir os riscos de contaminação, promovendo maior segurança na formação do convencimento judicial. Palavras-chave: falsas memórias, depoimento especial, vulnerabilidade e prova testemunhal.