TERRITÓRIO ANCESTRAL E DIREITOS ORIGINÁRIOS: O CASO DO POVO INDÍGENA XUKURU E SEUS MEMBROS VS BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES DA POSSE E PROPRIEDADE NA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL

2025 | Graduação

Anna Clara Arruda Ferreira

A presente pesquisa tem por objetivo analisar os limites da posse e da propriedade na proteção constitucional dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, tendo como eixo central o caso Xukuru e seus membros vs Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Partindo de uma reconstrução histórico-teórica da noção de propriedade, a investigação evidencia como a dogmática jurídico-liberal, forjada na modernidade ocidental, consolidou um modelo patrimonialista individualista, incompatível com as concepções coletivas e identitárias de território que estruturam o modo de existência dos povos originários. A Constituição Federal de 1988, embora tenha representado um avanço normativo ao reconhecer os direitos originários e a função social da propriedade, mantém-se atravessada por contradições e resistências estruturais, herdeiras de uma racionalidade jurídica excludente e colonizadora. A análise da trajetória de luta do povo Xukuru, da fundamentação jurídica da sentença da Corte IDH e dos desafios enfrentados para a implementação da decisão no âmbito interno revela a persistência de um déficit de efetividade na tutela dos direitos indígenas. Sob uma perspectiva transconstitucional, a pesquisa propõe uma releitura crítica do direito de propriedade e defende a necessidade de uma hermenêutica constitucional aberta ao pluralismo jurídico, ao controle de convencionalidade e à justiça histórica. O trabalho reafirma o imperativo ético-jurídico de descolonizar o Direito, reconhecendo os territórios indígenas como espaços de vida, memória e dignidade coletiva. Palavras-chave: Direitos Indígenas. Território. Propriedade. Constitucionalismo. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Transconstitucionalismo.