TERRITÓRIO ANCESTRAL E DIREITOS ORIGINÁRIOS: O CASO DO POVO INDÍGENA XUKURU E SEUS MEMBROS VS BRASIL NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E OS LIMITES DA POSSE E PROPRIEDADE NA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS POVOS INDÍGENAS NO BRASIL
2025 | Graduação
Anna Clara Arruda Ferreira
A presente pesquisa tem por objetivo analisar os limites da posse e da propriedade
na proteção constitucional dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, tendo
como eixo central o caso Xukuru e seus membros vs Brasil, julgado pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos. Partindo de uma reconstrução histórico-teórica
da noção de propriedade, a investigação evidencia como a dogmática jurídico-liberal,
forjada na modernidade ocidental, consolidou um modelo patrimonialista
individualista, incompatível com as concepções coletivas e identitárias de território que
estruturam o modo de existência dos povos originários. A Constituição Federal de
1988, embora tenha representado um avanço normativo ao reconhecer os direitos
originários e a função social da propriedade, mantém-se atravessada por contradições
e resistências estruturais, herdeiras de uma racionalidade jurídica excludente e
colonizadora. A análise da trajetória de luta do povo Xukuru, da fundamentação
jurídica da sentença da Corte IDH e dos desafios enfrentados para a implementação
da decisão no âmbito interno revela a persistência de um déficit de efetividade na
tutela dos direitos indígenas. Sob uma perspectiva transconstitucional, a pesquisa
propõe uma releitura crítica do direito de propriedade e defende a necessidade de
uma hermenêutica constitucional aberta ao pluralismo jurídico, ao controle de
convencionalidade e à justiça histórica. O trabalho reafirma o imperativo ético-jurídico
de descolonizar o Direito, reconhecendo os territórios indígenas como espaços de
vida, memória e dignidade coletiva.
Palavras-chave: Direitos Indígenas. Território. Propriedade. Constitucionalismo.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Transconstitucionalismo.