AS IMPLICAÇÕES DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 487/2023: UMA ANÁLISE SOCIOJURÍDICA DO DESTINO DOS SUJEITOS INTITUCIONALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR DIANTE DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL
2025 | Graduação
Gabriela Santos Teixeira
O presente trabalho tem como objetivo principal investigar os desdobramentos da
Resolução CNJ Nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial no Poder
Judiciário, com foco na realidade dos indivíduos com transtornos mentais sob custódia
estatal, em uma análise específica para o município de Salvador/BA. O estudo aborda
a contextualização histórica e jurídica da política antimanicomial no Brasil, desde a
antiga estigmatização da "loucura" e os tratamentos cruéis em manicômios, até o
fortalecimento do movimento da Reforma Psiquiátrica e a promulgação da Lei nº
10.216/20017. Detalha a criação dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico,
popularmente conhecidos como Manicômios Judiciários, que, frequentemente
replicavam práticas opressivas e violadoras de direitos. A Resolução CNJ nº 487/2023
é apresentada como um marco normativo crucial, surgindo como resposta às
determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião
Ximenes Lopes vs. Brasil, onde restou evidenciado graves violações de direitos
humanos em instituições psiquiátricas. Além disso, abarcou-se conceitos essenciais
como transtorno mental; Rede de Atenção Psicossocial e Centros de Atenção
Psicossocial. A Resolução estabelece diretrizes para a atuação judicial, priorizando o
tratamento em liberdade na RAPS, condicionando a internação a casos
absolutamente excepcionais, e determinando o fechamento progressivo dos Hospitais
de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. É realizada uma análise a partir da perspectiva
sociojurídica da Resolução, destacando a garantia dos direitos fundamentais das
pessoas com transtornos mentais, promovendo sua dignidade, autonomia e inclusão
social. Ressalta ainda, a importância da reabilitação, ressocialização e reinserção dos
sujeitos, através da reconstrução de laços familiares e comunitários. Por fim, o
trabalho discute os impactos e desafios da implementação da Resolução no Sistema
Único de Saúde em Salvador, questionando a capacidade da rede de atenção
psicossocial de absorver a demanda do fechamento dos Hospitais de Custódia e
Tratamento Psicossocial, sem investimentos substanciais, além da necessidade de
uma articulação intersetorial eficaz entre saúde e justiça. O debate sobre a
constitucionalidade da Resolução e o papel essencial das equipes multidisciplinares
e dos atores jurídicos no processo de desinstitucionalização também são explorados.
É fundamental uma articulação estruturada com todas as esferas da Administração
Pública e investimentos maciços na rede de atenção psicossocial para assegurar
cuidado digno, inclusão social e respeito integral aos direitos humanos das pessoas
com transtornos mentais em conflito com a lei.
Palavras-chave: Política antimanicomial; resolução CNJ Nº 487/2023; Hospitais de
Custódia e Tratamento Psiquiátrico; saúde mental; desinstitucionalização.