A (IN)DISPENSABILIDADE DA CARÊNCIA COMO UM REQUISITO PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE APÓS A PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019

2025 | Graduação

Leonardo Moura Bastos

O presente trabalho possui como objetivo a análise da exigência ou não do instituto jurídico da carência como um requisito para a concessão da Aposentadoria por Idade, tendo em vista as alterações legislativas oriundas da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Serão abordadas ambas as opiniões doutrinárias, tanto os argumentos a favor da manutenção da exigência de carência, quanto os argumentos de superação da carência como condição para a concessão do referido benefício previdenciário. Poder Constituinte, Controle de Constitucionalidade, Princípios da Supremacia da Constituição, da Solidariedade e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial da Previdência Social, são alguns dos institutos jurídicos que compõem a problemática e, portanto, serão discutidos. Por conseguinte, será usada a pesquisa bibliográfica como tipo de pesquisa predominante e as informações reunidas serão submetidas ao aspecto qualitativo, sob uma análise crítica, a fim de se tornarem instrumentos capazes de fundamentar as hipóteses levantadas pelo trabalho. Estas mesmas hipóteses serão sujeitas ao exercício de falseamento do método hipotético-dedutivo desenvolvido por Karl Popper, as quais conferem relevância a discussão sobre a manutenção ou não da carência como condição para a concessão da Aposentadoria por Idade após as recentes alterações no regramento do Direito Previdenciário. Hodiernamente existem decisões do Judiciário em ambos os sentidos, o que demonstra as complicações atinentes ao tema. Inclusive, o mesmo recentemente fora alvo de julgamento pela Turma Nacional de Uniformização, no entanto, as entidades manifestantes não dispuseram sobre a controvérsia de igual modo, havendo, portanto, diferentes linhas argumentativas. Diversos são os indivíduos que poderão ser impactados a depender do rumo que tomar o presente debate. Palavras-chave: Aposentadoria por Idade; concessão; carência; Emenda Constitucional nº 103 de 2019; supremacia; Constituição; solidariedade; equilíbrio financeiro e atuarial.