O EXPERIMENTALISMO JURÍDICO COMO FORMA DE DETERMINAR O AGENTE EXECUTOR COM A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
2025 | Graduação
Lucas Yglesias Cordeiro
O Poder Judiciário atualmente enfrenta um grande problema de congestionamento
processual, o que, além de acarretar em mais gastos ao poder público, implica em
maior desgaste e tempo no trâmite processual para as partes. Além disso, foi
constatado que a fase que gera maior demora e que o processo fica mais tempo
parado, é a fase da execução. Buscando solucionar esse problema, e com
inspiração em legislações europeias, foi trazido à tona a desjudicialização da
execução civil no Brasil. A repercussão e anseio por melhorias na execução foi
tamanha que inclusive um Projeto de Lei foi criado com o intuito de sanar essa
necessidade, no qual foi proposto que a execução fosse desjudicializada e que o
Tabelião de Protesto assumisse a função de agente de execução. Acontece que,
diversas foram as críticas trazidas pela doutrina quanto a designação exclusiva do
Tabelionato de protesto para o cargo pretendido, motivo pelo qual diversas outras
ideias foram trazidas. Todavia, a dúvida e a incerteza da assertividade das propostas
ainda é um ponto que não é unanimidade na doutrina. É nesse cenário de
indefinição que o Experimentalismo Jurídico surge como forma de auxiliar o
legislador na tomada de decisão no que tange ao agente de execução mais
adequado para assumir a execução civil no Brasil. A experimentação é um método
pelo qual, é possível trazer as ideias e propostas para o mundo dos fatos, um
verdadeiro experimento de campo pelo qual testes podem ser realizados, com o
objetivo final de aprendizado e descoberta. A aplicação deste método para a
desjudicialização da execução civil pode ser a chave para achar uma resposta para
a definição mais adequada do agente de execução.
Palavras-chave: Desjudicialização; Experimentalismo Jurídico; Execução Cívil;
Sandbox Regulatória; Teste.