A FRAGILIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS COMO MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL NAS CONDENAÇÕES POR TRÁFICO DE DROGAS: UMA ANÁLISE DOS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NO ANO DE 2024
2025 | Graduação
Taís Rossi Sotero
A presente pesquisa monográfica tem como finalidade apurar o valor probatório concedido aos depoimentos dos policiais nos processos relacionados ao tráfico de drogas, investigando sua influência na formação do convencimento judicial e os eventuais reflexos decorrentes dessa prática à defesa do réu. Nesse viés, a pesquisa busca compreender os motivos pelos quais há uma validação consagrada perante a palavra do agente estatal, bem como observar, na prática, de que modo essa valoração é desempenhada no âmbito do Processo Penal. Isso porque, faz-se necessário verificar se a recepção isolada dos testemunhos prestados pela organização policial possui força probatória suficiente para resultar em uma sentença condenatória contra o acusado. Diante desse cenário, essa análise revela-se essencial, uma vez que tal conduta pode comprometer à imparcialidade do julgamento, à ampla defesa, o contraditório e princípios específicos ao Processo Penal, como a presunção de inocência e o in dubio pro reo. Para tanto, será discutida a forma como a Política de Drogas é conduzida no Brasil, apresentando as especificidades envoltas da Lei n° 11.343/2006, expondo as suas implicações sociais, jurídicas e penais postas na sociedade. Seguidamente, dar-se-á o estudo técnico da prova na esfera do Direito Processual Penal, apresentando os seus desdobramentos, tais como: as suas características gerais; a correlação entre a produção da prova e a busca pela verdade; a prova testemunhal; a sua valoração pelo juiz; a ação penal; o inquérito policial; a denúncia; e, no final, preocupou-se em expor a produção da prova no campo do tráfico de drogas. Posteriormente, realizou-se o levantamento de vinte acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com o intuito de compreender, na prática, como acontece a valoração dos testemunhos dos policiais pelos magistrados. Assim, com base na pesquisa qualitativa, buscou-se verificar a figura do réu, a diversidade – ou não – de testemunhas, a duração da pena, o tipo e quantidade de drogas apreendidas, assim como as justificativas, limites e acolhimento dos depoimentos dos policiais pelo juízo de segundo grau. Ainda mais, explorou-se o ferimento concedido ao princípio da presunção da inocência e do in dubio pro reo. No final, analisou-se a ausência de credibilidade depositada ao acusado. Conclui-se que o protagonismo conferido à narrativa policial gera insegurança jurídica ao longo da instrução probatória, ferindo os direitos basilares encontrados na Constituição Federal e no Processo Penal Brasileiro.
Palavras-chave: Direito Processual Penal; Tráfico de Drogas; Prova Testemunhal; Depoimento Policial; Valor Probatório; Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.