CONSTRUÇÃO DE NORMAS DEONTOLÓGICAS PELO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA: UMA ANÁLISE CRÍTICO-REFLEXIVA SOBRE OS LIMITES DE ALCANCE DAS RESOLUÇÕES EM FACE DA POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS DE PACIENTES
2025 | Graduação
Beatriz Mattos Albiani Alves
O objetivo deste trabalho é analisar os limites da atuação normativa e das resoluções
desenvolvidas pelo Conselho Federal de Medicina em face do direito dos pacientes, buscando
identificar possíveis violações aos direitos dos pacientes. Inicialmente, o estudo busca
identificar a natureza do Conselho como autarquia federal autônoma com competência para
fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais da medicina e tendo atuação limitada pela lei
que a instituiu e pelos parâmetros normativos preexistentes no ordenamento jurídico. Em razão
das omissões do Poder Legislativo, o Conselho passa a suprir as lacunas e interferir nos direitos
fundamentais dos pacientes. Sua atuação ultrapassa, de forma recorrente, a mera
regulamentação da atuação do exercício profissional da medicina, alcançando o paciente e
criando restrições não previstas em lei. Por vezes, também prioriza a sua autonomia, ao passo
que as leis em sentido estrito impõem limites ao seu exercício. Com o objetivo de ilustrar a
atuação do Conselho Federal de Medicina, o trabalho visa analisar algumas de suas resoluções,
sendo elas: a Resolução nº 2.320/2022, que dispõe sobre as técnicas de reprodução assistida; a
Resolução nº 2.378/2024, que limita a assistolia fetal em casos de estupro; a Resolução nº
1.805/2006, referente à ortotanásia; a Resolução nº 1.995/2012, sobre as diretivas antecipadas
de vontade (DAV). Foram selecionadas essas resoluções não com o objetivo de exaurir o tema,
mas analisar o exercício normativo do Conselho diante de direitos fundamentais, como a
autonomia, o planejamento familiar e à dignidade da pessoa humana. A análise também permeia
os princípios e o controle de constitucionalidade como ferramentas que impõem limites ao
exercício do poder normativo do Conselho Federal de Medicina. A judicialização é uma
consequência da omissão do legislativo e os excessos de atuação do Conselho, “delegando” a
função de compatibilizar as resoluções ao Poder Judiciário. Logo, o estudo conclui que o
Conselho Federal de Medicina acaba por ultrapassar a sua competência, restringindo o direito
dos pacientes através de normas infralegais, mesmo que a regulamentação exija lei em sentido
estrito. Torna-se, portanto, fundamental a aprovação de leis pelo Poder Legislativo e atuação
do Poder Judiciário com o fito de proteger os direitos fundamentais dos pacientes e, na medida
do possível, privilegiar a segurança jurídica.
Palavras-chave: Conselho Federal de Medicina; resoluções; direitos dos pacientes;
autonomia; legalidade; bioética.