OS LIMITES AO PODER DE FISCALIZAÇÃO DO EMPREGADOR NO HOME OFFICE: UMA ANÁLISE À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À PRIVACIDADE E INTIMIDADE E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

2025 | Graduação

Camila Andrade Rolim

O presente trabalho tem por objetivo analisar os limites jurídicos e constitucionais do poder de fiscalização do empregador no regime de home office, considerando a proteção dos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade e à autodeterminação informativa do trabalhador. A rápida incorporação das tecnologias da informação ao ambiente produtivo e a expansão do teletrabalho, intensificada pela pandemia de COVID-19, modificaram o modo de organização das atividades laborais e ampliaram o uso de ferramentas digitais no acompanhamento da prestação de serviços. Nesse cenário, o home office tornou-se uma modalidade central, deslocando o espaço de trabalho também para o ambiente doméstico e tornando mais tênues as fronteiras entre vida pessoal e profissional. Com a presença constante de dispositivos tecnológicos e o uso de softwares de monitoramento, surgem novos desafios relacionados ao alcance do poder diretivo e fiscalizatório do empregador. Tais mecanismos ampliam significativamente a capacidade de controle empresarial, ao mesmo tempo em que potencializam riscos de violação da privacidade, da intimidade e da proteção de dados pessoais do empregado. Diante disso, o estudo busca responder ao problema de pesquisa: até que ponto o empregador pode fiscalizar o empregado em home office sem violar garantias constitucionais e os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados? A pesquisa possui natureza bibliográfica e abordagem qualitativa, fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei Geral de Proteção de Dados e na doutrina especializada, além de artigos científicos e documentos acadêmicos. Utiliza-se o método hipotético dedutivo, formulando hipóteses sobre os limites do poder de fiscalização no ambiente digital e analisando-as criticamente à luz da legislação e da jurisprudência disponíveis. Os resultados apontam que o exercício do poder de fiscalização deve observar os princípios da finalidade, necessidade, proporcionalidade e transparência, especialmente quando envolve coleta e tratamento de dados pessoais ou sensíveis. Verifica-se que, embora o empregador possua prerrogativa de organizar e supervisionar a atividade laboral, tal atuação não pode se traduzir em vigilância excessiva ou em invasão da esfera privada do trabalhador. Práticas abusivas, como monitoramento contínuo e indiscriminado ou exigência de acesso irrestrito a ambientes domésticos, configuram violação de direitos fundamentais. Conclui-se que a compatibilização entre eficiência produtiva e proteção da privacidade é indispensável no home office. O poder de fiscalização deve ser exercido dentro dos limites legais e constitucionais, garantindo que a adoção de tecnologias de monitoramento não comprometa a dignidade do empregado nem ultrapasse os objetivos legítimos de organização do trabalho. O estudo contribui para o debate jurídico contemporâneo ao evidenciar a necessidade de parâmetros claros para a fiscalização digital, de modo a preservar direitos fundamentais na relação de trabalho em ambiente remoto. Palavras-chave: teletrabalho; home office; fiscalização do empregador; privacidade; intimidade; proteção de dados pessoais.