APURAÇÃO DE HAVERES EM CASO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE STARTUPS: UMA INVESTIGAÇÃO ACERCA DO MÉTODO MAIS ADEQUADO

2025 | Graduação

Lara Louise de Almeida Costa Medrado

Este trabalho tem como objetivo analisar se o método de apuração de haveres atualmente utilizado de forma subsidiária pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é capaz de avaliar fidedignamente os haveres em caso de dissolução parcial de startups. Essa análise levará em conta as particularidades dessas empresas, características da nova era de inovação. O maior desafio reside na mensuração dos ativos intangíveis, que representam a maioria esmagadora dos bens presentes em startups. A questão central é como definir esse cálculo à luz das normas jurídicas, as quais apresentam uma interseção com as normas contábeis. Isso se deve ao fato de ter sido criado juridicamente um "balanço especial", inspirado em uma demonstração contábil específica, mas sem se confundir com ela. A pesquisa bibliográfica, jurídica e contábil, será o principal tipo de pesquisa adotada. O foco será buscar a teoria, sob o prisma das leis, que melhor se adequa ao efervescente cenário de crescimento das startups, o qual, inevitavelmente, abarca também uma grande mortalidade dessas empresas por diversos fatores. Torna-se, assim, indispensável que o sistema jurídico acompanhe a evolução da sociedade, a fim de proteger satisfatoriamente não só a justiça em qualquer cenário, mas também de resguardar a inovação a fim de incentivá la. Ao final, pretende-se demonstrar que a Teoria de Renato Vilela é a que melhor se aplica a qualquer empresa, por conseguir contemplar o Código de Processo Civil e o Código Civil ao determinar que o cálculo da apuração do goodwill deve ocorrer a partir do seu valor de mercado, ou seja, avaliando as suas perspectivas de rentabilidade futura, ajustadas a valor presente. Palavras-chave: Dissolução Parcial; Apuração de Haveres; Startups; Balanço de Determinação.