A ADOÇÃO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, NO ÂMBITO DOS JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
2025 | Graduação
João Pedro Rebouças Gusmão Cunha
O presente trabalho estuda se houve a adoção da mutação constitucional do artigo 52, inciso
X, da Constituição Federal de 1988, como fundamento para a abstrativização do controle
difuso de constitucionalidade no Brasil, no âmbito da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal. Inicialmente, procede-se a uma investigação sobre a origem jurídica, a evolução
histórica e as características do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento
jurídico, destacando-se nosso modelo misto que une tanto o controle difuso quanto o abstrato.
Posteriormente, estuda-se o instituto da mutação constitucional, sua origem histórica na
Alemanha, suas modalidades e limites, frisando sua importância como mecanismo informal
de alteração da Constituição frente às mudanças sociais da contemporaneidade. Por fim,
realiza-se uma análise crítica da jurisprudência do STF, especialmente a partir da Reclamação
4.335/AC e das ADI 3.406/RJ e 3.470/RJ, além do RE 955.227/BA, leading case para a
edição do Tema 885 da repercussão geral do STF. Tais casos evidenciam a consolidação da
tese mutacional segundo a qual a prerrogativa do Senado Federal de suspender a execução de
lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, prevista no artigo 52, X, da CF,
teria se transformado de condição constitutiva da eficácia erga omnes do decisum para uma
função meramente de dar publicizante, promovendo, assim, a abstrativização do controle
difuso de constitucionalidade. O estudo conclui que a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal evidencia a mutação constitucional da cláusula senatorial, com relevante impacto à
configuração do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
Palavras-Chave: controle de constitucionalidade; mutação constitucional; art. 52, X, da CF;
Supremo Tribunal Federal; Senado Federal; difuso; abstrato; abstrativização.