O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE ACERCA DA SUA (IN)EFETIVIDADE
2025 | Graduação
Paula Cerqueira Motta
O presente trabalho busca se debruçar sobre o procedimento auxiliar intitulado
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), uma das alternativas à disposição
da Administração Pública na fase preparatória do processo licitatório, com o objetivo
de avaliar sua capacidade de atender ao interesse público de forma satisfatória. Para
orientar o desenvolvimento do trabalho, são instrumentalizados dois problemas,
delineados a seguir. Em primeiro plano, a opção da Administração Pública pelo
Procedimento de Manifestação de Interesse sempre representará o melhor
atendimento ao interesse público? Ademais, a conquista do contrato assinado, seja
de concessão de serviço público, seja de parceria público-privada, significa dizer que
o PMI adotado foi, de fato, efetivo? Tais reflexões servem de impulso ao
desenvolvimento do trabalho, não limitando de forma alguma o debate. Quanto à
metodologia, no que tange ao ponto de vista técnico, é utilizada a pesquisa
bibliográfica, com a devida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência. Por outro
lado, no que diz respeito ao ponto de vista da abordagem do problema, é empregada
a pesquisa qualitativa, uma vez que a pretensão deste estudo é o exame cognitivo e
exauriente do instituto do PMI. Por fim, cumpre registrar a aplicação do Método
Hipotético-Dedutivo, no sentido de que, antes de progredida a temática, são
elencadas hipóteses aos problemas levantados, as quais são sujeitas ao processo de
falseamento ao final do trabalho. Da análise empreendida, conclui-se que a aplicação
em concreto do PMI é uma tarefa complexa para o gestor público, pois cada polo da
relação de intercâmbio – iniciativa privada e poder concedente – possui múltiplos
interesses em jogo, muitas vezes conflitantes. O desafio é colocar todos eles, ou
melhor, todos aqueles legais em uma mesma equação, satisfazendo as pretensões
dos partícipes tanto quanto for possível. Se o objetivo é reduzir o elevado índice de
mortalidade dos PMIs, este é o caminho, uma vez que o instituto tem que ser atrativo
à sociedade, que é a verdadeira protagonista do procedimento auxiliar. Pelo exposto,
o debate acerca da (in)efetividade do PMI gira em torno de como ele é aplicado na
prática, em outras palavras, é a maneira de conduzir da Administração que revela se
o instituto é ou não efetivo. Em síntese, o trabalho acadêmico conclui que o
Procedimento de Manifestação de Interesse, por si só, tem grande potencial para
contribuir com propostas de solução inovadoras, o detalhe da questão é o poder
público estar atento ao sopesamento dos benefícios e riscos da sua utilização.
Palavras-chave: Procedimento de Manifestação de Interesse; Estrutura Democrática;
Taxa de Mortalidade; Contrato Administrativo; Estratégias Mitigadoras.