REGIME DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E DISTRATO: ANÁLISE CRÍTICA DA LEI 13.786/2018
2025 | Graduação
Pedro Lima Leal
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como objetivo analisar criticamente
a disciplina do distrato no âmbito da incorporação imobiliária, especialmente à luz da
Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato. Busca-se compreender como
essa legislação alterou a dinâmica contratual entre incorporador e adquirente, bem
como os reflexos de sua aplicação nos empreendimentos submetidos ao regime do
patrimônio de afetação. A pesquisa examina a incorporação imobiliária sob o prisma
do direito civil e do direito do consumidor, abordando a função social do contrato, a
boa-fé objetiva e o equilíbrio econômico das relações contratuais como princípios
orientadores. A partir da revisão doutrinária e da análise de julgados, demonstra-se
que a Lei do Distrato procurou uniformizar critérios de rescisão e retenção de valores,
conferindo maior segurança jurídica ao setor imobiliário, ainda que suscite
controvérsias quanto à sua compatibilidade com a tutela do consumidor. Destaca-se,
em especial, a cláusula penal como instrumento de equilíbrio contratual e como
elemento central para a proteção do patrimônio de afetação, cuja função é resguardar
a coletividade de adquirentes e assegurar a conclusão do empreendimento. Conclui
se que o desafio contemporâneo reside em harmonizar a proteção coletiva promovida
pelo patrimônio de afetação com a garantia de direitos individuais dos adquirentes,
mediante um controle judicial pautado na razoabilidade, na proporcionalidade e na
preservação da confiança contratual.
Palavras-Chave: Cláusula penal; Distrato; Incorporação imobiliária; Patrimônio de
afetação.