O CANCELAMENTO DAS CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE PROPRIEDADE PELA VIA ADMINISTRATIVA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS APÓS O FALECIMENTO DO DOADOR

2026 | Pós-Graduação

Karlene dos Santos Peixinho Sena

O presente artigo científico estuda a viabilidade do cancelamento administrativo, por meio do Cartório de Registro de Imóveis, das Cláusulas restritivas de propriedade, inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, após a morte do doador, quando a escritura pública de doação não possui um termo expresso da sua extinção. A problemática central é a análise da preservação da vontade do instituidor falecido frente à possibilidade de desoneração do imóvel, e a legitimidade do registrador em proceder com tal averbação sem a necessária intervenção jurisdicional. Partindo-se da perspectiva da experiência prática como escrevente em Cartório de Registro de Imóveis, questiona-se se a via administrativa é suficiente para preservar a segurança jurídica ou se a análise da justa causa para a revogação da restrição ao direito de propriedade e da sua função social exigiria de forma obrigatória, o exame do Poder Judiciário. A realização de uma análise profunda do histórico das cláusulas, sob a visão do Direito Civil, dos institutos da doação e do testamento e as formas de extinção das cláusulas foram fundamentais para se obter o entendimento do problema e o desenvolvimento do trabalho, de modo que a pesquisa em livros especializados e cursos da internet foram utilizados como base. Metodologicamente o presente trabalho utiliza a pesquisa bibliográfica. Palavras-chave: cláusulas restritivas de propriedade; cancelamento administrativo; registro de imóveis; morte do doador; função social da propriedade.