OS EFEITOS DA LEI 13.465/2017 SOBRE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA: PANORAMA NORMATIVO E CONTROVÉRSIAS
2026 | Pós-Graduação
Ana Carolina Ferreira Figueiredo
O presente artigo examina os efeitos produzidos pela Lei 13.465, de 11 de julho de 2017, sobre
a competência do Município em matéria de regularização fundiária urbana. O trabalho se volta
especialmente para as regras da Reurb que alcançam o planejamento e o ordenamento territorial
municipal. A análise toma como referência os arts. 24, 30 e 182 da Constituição e compara o
regime atual com aquele previsto na Lei nº 11.977/2009. O exame inclui ainda os precedentes
do Supremo utilizados no trabalho e as ações diretas ajuizadas contra a Lei nº 13.465/2017. A
questão é saber se essas regras federais permanecem no campo das normas gerais de direito
urbanístico ou se, em alguns pontos, passam a decidir matérias que caberiam ao Município. A
análise indica que, em determinados pontos do Título II, a disciplina federal avança sobre
decisões inseridas na competência constitucional dos Municípios, questão ainda pendente de
definição no Supremo Tribunal Federal.
PALAVRAS-CHAVE: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA; LEI 13.465/2017;
COMPETÊNCIA MUNICIPAL; PLANO DIRETOR; CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE.