A DESCONSTRUÇÃO DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO: DA SÚMULA 308 DO STJ À INSEGURANÇA JURÍDICA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
2026 | Pós-Graduação
Ana Paula Chaves Andre
O presente artigo examina a evolução da tutela jurídica conferida aos adquirentes de boafé de unidades imobiliárias diante das garantias reais constituídas por construtoras e
incorporadoras em favor das instituições responsáveis pelo financiamento dos
empreendimentos. A análise parte da falência da Construtora Encol, ocorrida ao final da
década de 1990, episódio que expôs de maneira particularmente grave a vulnerabilidade
dos adquirentes de imóveis na planta e contribuiu para importantes alterações legislativas
no setor, entre elas a instituição do patrimônio de afetação pela Lei nº 10.931/2004. Nesse
contexto, examina-se a formação e a consolidação da Súmula nº 308 do Superior Tribunal
de Justiça, cuja orientação impediu que a hipoteca constituída entre construtora e agente
financeiro produzisse efeitos em prejuízo do adquirente. O estudo volta-se, em seguida,
ao entendimento mais recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
afastou a aplicação analógica desse enunciado aos contratos de alienação fiduciária
regidos pela Lei nº 9.514/1997. A partir da distinção jurídica entre hipoteca e propriedade
fiduciária, discute-se se a solução adotada pelo Tribunal, embora coerente sob a
perspectiva estritamente real e registral, mostra-se compatível com o sistema de proteção
construído em torno da incorporação imobiliária e com a posição de vulnerabilidade
ocupada pelo consumidor. Sustenta-se que a questão exige interpretação que considere
não apenas a estrutura jurídica da garantia, mas também a boa-fé objetiva, a função social
dos contratos, a finalidade econômica do financiamento à produção e a legítima confiança
do adquirente de imóvel na planta.
Palavras-chave: Súmula 308 do STJ. Alienação fiduciária. Patrimônio de afetação.
Incorporação imobiliária. Adquirente de boa-fé. Segurança jurídica.