DÉBITOS CONDOMINIAIS EM LEILÕES JUDICIAIS DE IMÓVEIS: SUBROGAÇÃO, TRANSPARÊNCIA DO EDITAL E DECISÃO ECONÔMICA DO ARREMATANTE
2026 | Pós-Graduação
Anna Flávia Araújo Teles
A pesquisa examina se os editais de leilão judicial de imóveis fornecem informações suficientes
para que o interessado mensure o passivo condominial antes de formular o lance, considerando
a interação entre a natureza propter rem das cotas, a sub-rogação prevista no art. 908, § 1º, do
Código de Processo Civil e a jurisprudência que atribui relevância ao conteúdo do edital e à
ciência do arrematante. A partir de pesquisa jurídico-dogmática e da análise qualitativa de cinco
editais judiciais, são observadas diferentes formas de tratamento da dívida condominial, que
vão da mera indicação do regime de sub-rogação à transferência do risco ao arrematante,
passando pela ausência de quantificação, pela indicação de saldo zero sem referência temporal
e pela divulgação expressa do valor sem data-base precisa. O REsp 2.042.756/SP é utilizado
como principal referência jurisprudencial, consideradas as particularidades fáticas e processuais
do julgamento. Os documentos examinados demonstram que a informação sobre o regime
jurídico da dívida, embora relevante, não é suficiente para revelar sua dimensão econômica e
permitir a adequada mensuração do risco. Ao final, propõe-se, como medida de
aperfeiçoamento e não como requisito legal já consolidado, um padrão mínimo de transparência
que inclua saldo individualizado, data-base, período, fonte, composição do débito, ações
relacionadas e critério de atualização, com exclusão dos dados pessoais desnecessários à
finalidade do leilão.
PALAVRAS-CHAVE: LEILÃO JUDICIAL; DESPESAS CONDOMINIAIS; EDITAL;
ASSIMETRIA INFORMACIONAL; PROTEÇÃO DE DADOS.