DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS POST MORTEM: UMA ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO DOADOR À LUZ DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
2013 | Graduação
Samantha Santana Garrido
O trabalho desenvolvido propõe-se a analisar o regramento atual do consentimento para doação de órgãos e tecidos post mortem, qual seja a autorização dos familiares, confrontando-o com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e avaliando ainda seu respeito à autonomia privada. Dedica-se ainda a propor soluções para o respeito às disposições de última vontade, de forma a ver respeitada a vontade manifestada em vida pelo futuro doador. Para tanto, precipuamente procura analisar detidamente a Lei 9.434/1997, trazendo detalhes relevantes acerca da doação de órgãos e tecidos post mortem e as suas particularidades que a diferem da doação entre vivos. Analisa-se o atual Sistema Nacional de Transplantes, e aspectos importantes como a constatação da morte encefálica, a fila única de transplante e sua estrita obediência, e a gratuidade do gesto. Dedica ainda especial atenção ao regramento da autorização para a doação post mortem, demonstrando a sua evolução de consentimento presumido para autorização consentida. Oportunamente, dedica-se o trabalho a desvendar o princípio da dignidade da pessoa humana, e conseqüentemente o da autonomia privada, além de trazer sua aplicação específica no campo do biodireito. Ao fim, propõe-se ainda no trabalho desenvolvido, o estudo da recente Resolução 1.995/2012 do CFM, a sua validade no ordenamento jurídico brasileiro. Permeando assim o regramento das diretivas antecipadas de vontade, para detalhadamente analisar a utilização do testamento vital como forma de registrar a vontade do paciente terminal de ser doador de órgãos e tecidos post mortem. O presente trabalho apresenta ainda outra solução para a declaração ser feita em qualquer fase da vida, por meio do banco de dado de doadores.