A AUTONOMIA REPRODUTIVA DA MULHER E A DISPONIBILIDADE RELATIVA SOBRE O PRÓPRIO CORPO: A DECISÃO ACERCA DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DO CONTEÚDO DO CONCEITO ?VIDA?

2016 | Graduação

Paula Sales Coutinho

Este trabalho possui como objetivo analisar a legislação que criminaliza a interrupção da gravidez, estudando-a a partir de uma visão ampla de todo o ordenamento jurídico brasileiro, principalmente da Constituição Federal Brasileira de 1988. Para isso, realiza-se uma análise de princípios e preceitos constitucionais, contrapondo-os com a própria lei que trata o aborto como tipo penal. Primeiramente, analisa-se o conceito ?vida?, tratando acerca da controvérsia no que diz respeito ao seu início, seja na medicina ou nas religiões, bem como acerca do seu caráter relativo quando analisado o ordenamento jurídico como um todo. Em seguida, com o intuito de viabilizar o estudo da autonomia reprodutiva da mulher, trata sobre a autonomia da vontade, o livre planejamento familiar, a disponibilidade relativa sobre o corpo e a dignidade da pessoa humana, princípio máximo do estado democrático de direito. Ao final, realiza-se uma análise acerca da construção do conteúdo do conceito ?vida? e do seu automático preenchimento, pelo Estado, a partir do momento em que se criminaliza o aborto em qualquer fase da gestação. Por conseguinte, é abordada a laicidade do Estado brasileiro, criticando a utilização da teoria da concepção, pelo legislador, para reconhecer o início da vida humana. Para concluir, versa sobre a importância do preenchimento do conteúdo do conceito ?vida? a partir de preceitos morais individuais e ideais religiosos próprios, oriundos, unicamente, da esfera privada da mulher, dispondo sobre a necessidade de reconhecimento da legitimidade da decisão da gestante no que diz respeito à continuidade ou interrupção da gravidez.