A ABRANGÊNCIA DO ARTIGO 139, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA FORMA DE APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS
2018 | Graduação
Isabela Campos Rocha
Por muito tempo, o credor da execução da obrigação por quantia certa foi
negligenciado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O CPC/1973 já previa a
atipicidade como forma de compelir o devedor a cumprir a prestação, porém tal
premissa só se referia às outras formas de obrigações, e não ao pagamento de
quantia certa. Com os avanços das ciências jurídicas, passou-se a adotar a atipicidade
também para as execuções de obrigações pecuniárias, porém ser respaldo legal. O
CPC/2015 inovou ao trazer ao ordenamento jurídico a possibilidade de aplicação do
referido princípio às obrigações de pagar quantia, no seu art. 139, IV, o qual trata dos
poderes do juiz e dá a faculdade de se utilizar de todos os meios para que faça cumprir
sua sentença. Por muitos, houve uma má-interpretação do referido artigo, pois
entendeu-se que as medidas que o magistrado adotaria poderiam ser
desproporcionais, desarrazoadas e arbitrárias. O presente trabalho toca justamente
nesse ponto: quais seriam os limites do aplicador da lei para eleger os meios atípicos.
É feito um estudo sobre quais princípios devem ser observados no controle de suas
decisões e sobre diferentes pontos de vista, pois há doutrinadores que defendem o
que está disposto do mencionado diploma legal, sustentando que se trata de
necessária proteção ao credor e merecida mitigação dos direitos do devedor;
enquanto outra parcela apoia a tese de que há inconstitucionalidade no dispositivo. A
pesquisa salienta, ainda, a subsidiariedade inerente à atipicidade nas obrigações de
pagar quantia, tendo em vista que há mais de cem artigos ao longo do diploma legal
que discorrem sobre a execução de obrigação pecuniária. Assim, o estudo percorre
as formas executivas típicas, mostrando seus instrumentos, para, em seguida, tratar
de atipicidade, já que esta só se dá na falha dos meios típicos e quando comprovada
a má-fé do executado, conforme será analisado.
Palavras-chave: atipicidade; execução; pecuniária; art. 139, IV; controle; juiz.