A ABRANGÊNCIA DO ARTIGO 139, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SUA FORMA DE APLICAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

2018 | Graduação

Isabela Campos Rocha

Por muito tempo, o credor da execução da obrigação por quantia certa foi negligenciado pelo ordenamento jurídico brasileiro. O CPC/1973 já previa a atipicidade como forma de compelir o devedor a cumprir a prestação, porém tal premissa só se referia às outras formas de obrigações, e não ao pagamento de quantia certa. Com os avanços das ciências jurídicas, passou-se a adotar a atipicidade também para as execuções de obrigações pecuniárias, porém ser respaldo legal. O CPC/2015 inovou ao trazer ao ordenamento jurídico a possibilidade de aplicação do referido princípio às obrigações de pagar quantia, no seu art. 139, IV, o qual trata dos poderes do juiz e dá a faculdade de se utilizar de todos os meios para que faça cumprir sua sentença. Por muitos, houve uma má-interpretação do referido artigo, pois entendeu-se que as medidas que o magistrado adotaria poderiam ser desproporcionais, desarrazoadas e arbitrárias. O presente trabalho toca justamente nesse ponto: quais seriam os limites do aplicador da lei para eleger os meios atípicos. É feito um estudo sobre quais princípios devem ser observados no controle de suas decisões e sobre diferentes pontos de vista, pois há doutrinadores que defendem o que está disposto do mencionado diploma legal, sustentando que se trata de necessária proteção ao credor e merecida mitigação dos direitos do devedor; enquanto outra parcela apoia a tese de que há inconstitucionalidade no dispositivo. A pesquisa salienta, ainda, a subsidiariedade inerente à atipicidade nas obrigações de pagar quantia, tendo em vista que há mais de cem artigos ao longo do diploma legal que discorrem sobre a execução de obrigação pecuniária. Assim, o estudo percorre as formas executivas típicas, mostrando seus instrumentos, para, em seguida, tratar de atipicidade, já que esta só se dá na falha dos meios típicos e quando comprovada a má-fé do executado, conforme será analisado. Palavras-chave: atipicidade; execução; pecuniária; art. 139, IV; controle; juiz.