A ADMISSIBILIDADE DOS ANIMAIS COMO SUJEITOS PROCESSUAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: A (IN) CAPACIDADE DE SER PARTE À LUZ DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO SOB A ÓTICA DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA
2024 | Graduação
Andreza Trindade Duarte
A discussão a respeito dos direitos dos animais não-humanos e do direito do meio
ambiente tem tomado proporções significativas no âmbito jurídico, sobretudo no que
diz respeito a efetividade das normas de proteção as espécies e ao meio ambiente
estabelecidas no ordenamento, tal qual o faz a constituição federal de 1988 no seu
art. 225. Além disso, os tribunais têm sido instados a se manifestarem em causas
onde os animais não-humanos, selvagens ou de estimação, são inseridos como parte
no processo, ou ainda que não inseridos como legitimados ativos, figurem como
verdadeiros titulares do direito lesionado ou ameaçado de lesão. Diante disso, o
presente trabalho propõe analisar se os animais podem ter capacidade de ser parte à
luz da norma principiológica da constituição federal que estabelece a inafastabilidade
da jurisdição, e que tem como corolário o acesso a justiça. Para isso, conceitua-se a
categoria das capacidades no âmbito do processo civil, até a capacidade de ser parte.
Após adentrar as principais definições da capacidade de ser parte, verifica-se se há
relação entre a capacidade de ser parte e a condição de pessoa, onde se nota que a
capacidade de ser parte em fato, decorre da condição de sujeito de direito, e que tal
capacidade é também atribuída a entes despersonalizados pelo ordenamento jurídico,
não havendo impasse para que um ente que não ostenta condição de pessoa possa
pleitear a tutela do seu direito e tenha acesso a justiça. Em seguida, destrincha-se a
norma constitucional da inafastabilidade da jurisdição, avaliando-se o seu conteúdo
normativo, a garantia do acesso à justiça dela decorrente, a tutela jurisdicional de
novos direitos e a tutela jurisdicional dos direitos dos animais. A capacidade de ser
parte dos animais decorre da norma principiológica da inafastabilidade da jurisdição,
não podendo se ter um direito previsto em norma constitucional, atribuído a
determinado ente, e que não possa ser protegido no âmbito jurisdicional pelo titular.
Analisa-se então qual o tratamento da matéria no âmbito do direito internacional e na
jurisprudência das cortes de justiça brasileiras. É feito o enfrentamento das posições
doutrinárias em sentido contrário, e avalia-se o status no âmbito legislativo a respeito
da matéria, bem como se é necessária a criação de normas para viabilizar o exercício
da capacidade de ser parte pelos animais.
Palavras-chave: capacidade de ser parte; inafastabilidade da jurisdição; acesso à
justiça; direito dos animais.