A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 1.995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
2014 | Graduação
Jana Paula Nunes Tosta Santos
O presente trabalho analisa a Resolução nº 1.995/2012, que dispõe sobre a
realização de diretivas antecipadas de vontade por pacientes. A referida Resolução
é alvo da Ação Civil Pública nº 1039-86.2013.4.01.3500, que está discutindo a sua constitucionalidade, uma vez que, de acordo com o Ministério Público Federal em Goiás, este instrumento normativo, a título de determinar a conduta correta do profissional de medicina frente à terminalidade da vida do paciente, ultrapassou o seu poder regulamentar, alijou a família de decisões que lhe são de direito, e estabeleceu instrumento inidôneo para a efetivação do registro destas diretivas. Este e trabalho, todavia, busca demonstrar a constitucionalidade da Resolução, pois esta promove diversos princípios constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da autonomia privada e o princípio da proibição ao tratamento desumano. Pretende-se estimular o estudo e o debate acerca das diretivas antecipadas de vontade, com o intuito de esclarecer o momento em que será possível a sua realização e as formas como elas poderão ser instituídas. Realiza-se uma análise acerca da Ação Civil
Pública instaurada para discutir a Resolução nº 1.995/2012, demonstrando os
pontos trazidos pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Federal de
Medicina. Por fim, é feito um estudo sobre o instituto da resolução no direito
brasileiro, com o espeque de demonstrar que a Resolução ora em análise obedece
ao seu regramento.
Palavras-chave: Resolução nº 1.995/2012. Constitucionalidade. Princípio da
dignidade da pessoa humana. Diretivas antecipadas de vontade.