A ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 1.995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

2014 | Graduação

Jana Paula Nunes Tosta Santos

O presente trabalho analisa a Resolução nº 1.995/2012, que dispõe sobre a realização de diretivas antecipadas de vontade por pacientes. A referida Resolução é alvo da Ação Civil Pública nº 1039-86.2013.4.01.3500, que está discutindo a sua constitucionalidade, uma vez que, de acordo com o Ministério Público Federal em Goiás, este instrumento normativo, a título de determinar a conduta correta do profissional de medicina frente à terminalidade da vida do paciente, ultrapassou o seu poder regulamentar, alijou a família de decisões que lhe são de direito, e estabeleceu instrumento inidôneo para a efetivação do registro destas diretivas. Este e trabalho, todavia, busca demonstrar a constitucionalidade da Resolução, pois esta promove diversos princípios constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da autonomia privada e o princípio da proibição ao tratamento desumano. Pretende-se estimular o estudo e o debate acerca das diretivas antecipadas de vontade, com o intuito de esclarecer o momento em que será possível a sua realização e as formas como elas poderão ser instituídas. Realiza-se uma análise acerca da Ação Civil Pública instaurada para discutir a Resolução nº 1.995/2012, demonstrando os pontos trazidos pelo Ministério Público Federal e pelo Conselho Federal de Medicina. Por fim, é feito um estudo sobre o instituto da resolução no direito brasileiro, com o espeque de demonstrar que a Resolução ora em análise obedece ao seu regramento. Palavras-chave: Resolução nº 1.995/2012. Constitucionalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Diretivas antecipadas de vontade.