A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA NA PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL

2015 | Graduação

Lucas Oliveira Freitas Leite

O estudo destina-se a analisar a constitucionalidade da cobrança antecipada do ITBI, quando do registro da promessa de compra e venda de bem imóvel. O tema não é novo, mas bastante recorrente, dividindo opiniões, especialmente no que se refere ao regime de antecipação tributária. O STF já se posicionou sobre o tema, decidindo pela constitucionalidade da substituição tributária progressiva. Entretanto, as discussões sempre ocorreram com impostos bem diferentes do ITBI, impondo o estudo das premissas que envolvem o tema, em especial o da competência tributária, do próprio imposto e também da promessa de compra e venda de bem imóvel. Considerando as finalidades da antecipação tributária, que relativiza inúmeros princípios tributários, e, por isto, não pode ter seu uso desvirtuado, concluise que a antecipação do ITBI é inconstitucional, pois não garante maior justiça fiscal, ou serve para efetivar princípios como o da praticabilidade. Em verdade, esta prática revela a intenção de antecipar receita, fazendo com que a antecipação seja ilegítima.