A APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO FISCAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DOS PROCESSOS
2014 | Graduação
Ana Luisa Gordiano Carneiro
O presente trabalho buscou analisar a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, tendo por base os conceitos envolvendo os princípios da razoável duração dos processos e da segurança jurídica. O instituto jurídico em tratamento propõe-se a findar a pretensão e, por conseguinte, o crédito tributário, naquelas situações em que se vislumbra a desídia do exequente em dar prosseguimento ao feito ou na ausência de bens penhoráveis, pelo decurso do prazo de cinco anos. A importância de tal estudo reside, atualmente, no grande número de execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro, que se protraem indefinidamente no tempo e submetem os contribuintes a um estado de insegurança jurídica. Para tanto, analisou-se os princípios enquanto normas jurídicas e as diferenciou das regras, que também se tratam de espécies normativas, estabelecendo os parâmetros que circundem os princípios da razoável duração dos processos, da segurança jurídica, bem como o da legalidade estrita que rege o direito tributário. Adiante, as normas jurídicas tributárias foram estudadas, para fins de demonstrar como o crédito tributário é formado e passível de cobrança pelo Poder Público.Ainda, foram objeto de análise os institutos da prescrição e da decadência, nas esferas jurídicas e tributárias, e, por fim, alcançou-se o conceito da prescrição intercorrente e a sua possível aplicabilidade dentro da execução fiscal. A partir do quanto analisado, vislumbrou-se que a prescrição intercorrente se apresenta como o instituto coerente a concretização dos princípios da razoável duração dos processos e da segurança jurídica, contudo, não pode ser aplicado em sede de direito tributário, tendo e vista que sua previsão se deu por meio de Lei Ordinária, quando a Constituição Federal reservou à Lei Complementar tratar das matérias tributárias ligadas a prescrição e decadência.